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Texto do artigo · p. 25 S&D Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052855, a sociedade S&D Soluções, Sociedade por Quotas, Limitada. Constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 25 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação S&D Soluções, Limitada – sociedade por quotas limitada e com sede no Bairro Chambone, próximo à Casa de Cultura, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 25 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 a) prestação de serviços de fornecimento de equipamentos e reagentes químicos para laboratórios;
Texto do artigo · p. 25 b) consultoria;
Texto do artigo · p. 25 c) recolha de lixo laboratorial não biológico e a prestação de serviços de consultoria laboratorial.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 25 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a) Arone Filimone Soiane, com uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b) Shoi Mirá Glia Utui Soiane, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do
Texto do artigo · p. 25 sócio, Arone Filimone Soiane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, através de uma procuração.
Texto do artigo · p. 25 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Xai-Xai, 2 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: S&D Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052855, a sociedade S&D Soluções, Sociedade por Quotas, Limitada. Constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 25: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação S&D Soluções, Limitada – sociedade por quotas limitada e com sede no Bairro Chambone, próximo à Casa de Cultura, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 25: RTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 25: a) prestação de serviços de fornecimento de equipamentos e reagentes químicos para laboratórios;
  10. Texto do artigo, página 25: b) consultoria;
  11. Texto do artigo, página 25: c) recolha de lixo laboratorial não biológico e a prestação de serviços de consultoria laboratorial.
  12. Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  13. Texto do artigo, página 25: RTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 25: a) Arone Filimone Soiane, com uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  17. Texto do artigo, página 25: b) Shoi Mirá Glia Utui Soiane, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  18. Texto do artigo, página 25: RTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Gestão e administração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do
  21. Texto do artigo, página 25: sócio, Arone Filimone Soiane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  22. Texto do artigo, página 25: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, através de uma procuração.
  23. Texto do artigo, página 25: RTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  25. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 2 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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