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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: S&D Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052855, a sociedade S&D Soluções, Sociedade por Quotas, Limitada. Constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 25: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação S&D Soluções, Limitada – sociedade por quotas limitada e com sede no Bairro Chambone, próximo à Casa de Cultura, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, e é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 25: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: a) prestação de serviços de fornecimento de equipamentos e reagentes químicos para laboratórios;
- Texto do artigo, página 25: b) consultoria;
- Texto do artigo, página 25: c) recolha de lixo laboratorial não biológico e a prestação de serviços de consultoria laboratorial.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 25: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a) Arone Filimone Soiane, com uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
- Texto do artigo, página 25: b) Shoi Mirá Glia Utui Soiane, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
- Texto do artigo, página 25: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do
- Texto do artigo, página 25: sócio, Arone Filimone Soiane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, através de uma procuração.
- Texto do artigo, página 25: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 2 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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