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Texto do artigo · p. 21 Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054466, uma entidade com a denominação Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 75 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro:Yuxiao Mining Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezanove pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representado Hefeng Dong, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao DIRE n.º 11CN00021324, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um Pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada, com sede na Localidade de Bela Vista, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 21 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a) implementação, desenvolver e operar um parque industrial multiuso em Bela Vista, Distrito de Matutine, Província de Maputo, detendo como sua propriedade;
Texto do artigo · p. 21 b) construção, manutenção e operação directa ou por adjudicação a terceiros de todas infraestruturas necessárias para o funcionamento do parque bem como;
Texto do artigo · p. 21 c) fornecimento de serviços e bens aos utentes do mesmo;
Texto do artigo · p. 21 d) construção civil e o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo o arrendamento e a compra e venda de outras propriedades;
Texto do artigo · p. 21 e) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Texto do artigo · p. 21 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 21 a) Yuxiao Mining Holdings, Limited: 4.900.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
Texto do artigo · p. 21 b) Africa Changcheng Mining Holdings, Ltd: 5.100.000,00MT correspondente a 51% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Texto do artigo · p. 22 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao e Hefeng Dong.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir--se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução
Texto do artigo · p. 22 RTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 22 RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054466, uma entidade com a denominação Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 75 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro:Yuxiao Mining Holdings, Limited, neste acto representado Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezanove pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Africa Changcheng Mining Holdings., Ltd, neste acto representado Hefeng Dong, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao DIRE n.º 11CN00021324, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um Pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: RTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mozambique Bela Vista Green Energy Industrial Park, Limitada, com sede na Localidade de Bela Vista, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 21: RTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Texto do artigo, página 21: RTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 21: a) implementação, desenvolver e operar um parque industrial multiuso em Bela Vista, Distrito de Matutine, Província de Maputo, detendo como sua propriedade;
  18. Texto do artigo, página 21: b) construção, manutenção e operação directa ou por adjudicação a terceiros de todas infraestruturas necessárias para o funcionamento do parque bem como;
  19. Texto do artigo, página 21: c) fornecimento de serviços e bens aos utentes do mesmo;
  20. Texto do artigo, página 21: d) construção civil e o desenvolvimento da actividade imobiliária, incluindo o arrendamento e a compra e venda de outras propriedades;
  21. Texto do artigo, página 21: e) podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Texto do artigo, página 21: RTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  26. Texto do artigo, página 21: a) Yuxiao Mining Holdings, Limited: 4.900.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
  27. Texto do artigo, página 21: b) Africa Changcheng Mining Holdings, Ltd: 5.100.000,00MT correspondente a 51% do capital social.
  28. Texto do artigo, página 22: RTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  31. Texto do artigo, página 22: RTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  34. Texto do artigo, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  36. Texto do artigo, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  37. Texto do artigo, página 22: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  39. Texto do artigo, página 22: RTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Wu Yuxiao e Hefeng Dong.
  42. Texto do artigo, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Texto do artigo, página 22: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Texto do artigo, página 22: RTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução
  51. Texto do artigo, página 22: RTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Texto do artigo, página 22: RTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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