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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o contrato da sociedade CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105063808.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade por Chimica Castiano Francisco, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200349861A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, residente em Cassuende Fingué-Marávia, Província de Tete, acidentalmente no Bairro Samora Machel, Cidade de Chimoio, titular do NUIT 114077062.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 7: RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: RTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CN Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel-Bica (804), Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 7: RTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: a) construção civil (construção de estradas, pontes e edifícios);
- Texto do artigo, página 7: b) prestação de serviço (fornecimento de material de escritório, imobiliária e equipamentos);
- Texto do artigo, página 7: c) avicultura (criação de frangos e produção de ovos).
- Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 7: RTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 100% (Cem por cento) do Capital social, pertencente ao sócio único, Chimica Castiano Francisco.
- Texto do artigo, página 7: RTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Chimica Castiano Francisco, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 7: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Texto do artigo, página 8: RTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio/Baù, 30 de Janeiro de 2026. A Notária, Ilegível.
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