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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mulevala, 24 de Outubro de 2025. Administrador do Distrito, Hélder Subizo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial de Justiça e Trabalho da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Bom Pasto, requereu, ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, constatou-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Bom Pastor, com a sua sede no Povoado de Veria, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mucuba, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 14 de Janeiro de 2025. O Administrador do Distrito, Domingos Fernando Pathare.
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