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Texto do artigo · p. 23 Papelaria Universal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim do República, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105013914, a Papelaria Universal, Limitada, constituída por documento particular de 23 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Universal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 23 RTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro 1.º de Mmaio, Cidade de Quelimane, podendo abrir ou fechar sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade tem como seu objecto social:
Texto do artigo · p. 23 a) comércio geral;
Texto do artigo · p. 23 b) prestação de serviço.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Texto do artigo · p. 23 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuído pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a) Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010100490970P, titular do NUIT 104761364, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 23 b) Zahira Habib Bacir, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986219C, titular do NUIT 150351758, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 23 RTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 23 Um) Administração e gerência da sociedade bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 23 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 24 RTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente previsto na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 24 RTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 19 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Papelaria Universal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim do República, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105013914, a Papelaria Universal, Limitada, constituída por documento particular de 23 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Papelaria Universal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga assinatura da escritura pública.
  7. Texto do artigo, página 23: RTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro 1.º de Mmaio, Cidade de Quelimane, podendo abrir ou fechar sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Texto do artigo, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 23: RTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
  14. Texto do artigo, página 23: a) comércio geral;
  15. Texto do artigo, página 23: b) prestação de serviço.
  16. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Texto do artigo, página 23: RTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuído pelos sócios seguintes:
  20. Texto do artigo, página 23: a) Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010100490970P, titular do NUIT 104761364, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  21. Texto do artigo, página 23: b) Zahira Habib Bacir, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100986219C, titular do NUIT 150351758, residente em Quelimane, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  22. Texto do artigo, página 23: RTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  24. Texto do artigo, página 23: Um) Administração e gerência da sociedade bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 23: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Texto do artigo, página 23: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Texto do artigo, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador.
  28. Texto do artigo, página 24: RTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente previsto na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Texto do artigo, página 24: RTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 19 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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