Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, de Coco Carvão Ativado Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene – Vila de Morrumbene, matriculada sob NUEL 105064072, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi constituída por Yang, Zekun, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJI57I336, emitido pela República da China, a nove de Março de dois mil e vinte, residente acidentalmente no Distrito de Morrumbene, Vila de Morrumbene, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 8: LÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Coco Carvão Ativado – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Morrumbene – Vila de Morrumbene.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 8: LÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Texto do artigo, página 8: a) produção de carvão;
- Texto do artigo, página 8: b) processamento de carvão ativado;
- Texto do artigo, página 8: c) processamento primário da polpa de coco;
- Texto do artigo, página 8: d) processamento de carvão vegetal;
- Texto do artigo, página 8: e) processamento de coco e seus derivados;
- Texto do artigo, página 8: f) importação e exportação de carvão.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 8: LÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Yang, Zekun.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 8: LÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Texto do artigo, página 8: LÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Yang, Zekun, mediante a uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 8: LÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Texto do artigo, página 8: LÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 8: LÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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