Comité de Gestão de Recursos Naturais designado CCGRF Cuverana

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Comité de Gestão de Recursos Naturais designado CCGRF Cuverana

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Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais designado CCGRF Cuverana
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Comité Cuverana de Gestão de Recursos Naturais de abreviadamente designado pela sigla CCGRF.
Texto do artigo · p. 7 É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Ntemangau, distrito de Changara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 O Comité Cuverana de Gestão de Recursais Naturais designado pela sigla CCGRF, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O Comité Cuverana de Gestão de Recursos Naturais designado pela sigla CCGRF tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 7 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 7 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 7 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 8 Changara, 1 de Outubro de 2018. — O Presidente, Ernesto Bechani Chinoca.
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  1. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais designado CCGRF Cuverana
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 7: O Comité Cuverana de Gestão de Recursos Naturais de abreviadamente designado pela sigla CCGRF.
  6. Texto do artigo, página 7: É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Ntemangau, distrito de Changara, província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: O Comité Cuverana de Gestão de Recursais Naturais designado pela sigla CCGRF, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 7: O Comité Cuverana de Gestão de Recursos Naturais designado pela sigla CCGRF tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
  18. Texto do artigo, página 7: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
  21. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  30. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  34. Número ou marcador, página 7: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
  37. Texto do artigo, página 7: São expulsos do comité, os membros que:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  40. Número ou marcador, página 7: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do comité são:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  58. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 8: (Mesa de Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  79. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos.
  84. Número ou marcador, página 8: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  85. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  89. Texto do artigo, página 8: Changara, 1 de Outubro de 2018. — O Presidente, Ernesto Bechani Chinoca.
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