III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 230
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 230
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚ
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Changara: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chioco. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipembere. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabzigogodzo. Comité de Gestão de Recursos Naturais Cuverana. Amélia Aviation Mozambique, S.A. Arco, Limitada. Bom Bazar Marketing e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conforto o Nosso Ninho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Software & Solutions, Limitada. Data Center Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Define Oil, Limitada. Efficient Energy Partner S.A. Fátima Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidrogeo, Limitada. HMM, Serviços, Limitada. Jafamoz, Limitada. LC – Sociedade Unipessoal, Limitada. LUPILICHI – Mining, Limitada. Maca Solution Vip Security, Limitada. Macassar, Resources, S.A. Marra Builders Mozambique, S.A. Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Furniture, Limitada. Muisol, Limitada. Nafily Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niteke, Limitada. Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pão de Açucar-Maquinino, Limitada. PAUMOC – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Peng Cheng, Limitada. Robane Investments, Limitada. Santuário Trinta e Nove, Limitada. SMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Sofala Mining & Exploration 1, Limitada. Sofala Mining & Exploration 2, Limitada. Sofala Mining & Exploration 3, Limitada. Sofala Mining & Exploration 4, Limitada. Tetete Investimentos, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Changara
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Recursos Naturais de Birira requereu ao Governo do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Changara, 12 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Recursos Naturais de Chioco requereu ao Governo do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chioco.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Changara, 12 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Recursos Naturais de Chipembere requereu ao Governo do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipembere.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Changara, 12 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Recursos Naturais de Nhabzigogodzo requereu ao Governo do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabzigogodzo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Changara, 12 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Recursos Naturais designado CCGRF requereu ao Governo do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais designado CCGRF.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Changara, 12 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Birira, distrito de Changara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Birira, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 2 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 2 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 2 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde
Texto do artigo · p. 2 que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité.
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 3 d) Devolver todos os bens que tenha contraido a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 3 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e discplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comitése recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 3 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 3 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir as sessões da Assenbleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 3 Changara, 27 de Setembro de 2018. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chioco
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de CHIOCO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chioco, localidade de Chipembere, distrito de Changara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Chioco, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chioco tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a gestão sustentavel dos recursos naturais existentes na sua área de juristição;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 4 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 4 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 4 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 4 d) Devolver todos os bens que tenha contraido a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 4 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e discplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comitése recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 4 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 4 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir as sessões da Assenbleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 4 Changara, 27 de Setembro de 2018. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipembere
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipembere é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chipembere, distrito de Changara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Chipembere, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais Chipembere tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 5 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Devolver todos os bens que tenha contraido a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 5 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e discplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comitése recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 5 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Dirigir as sessões da Assenbleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assebleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 6 Changara, 27 de Setembro de 2018. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais Nhabzigogodzo
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabzigogodzo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhabzigogodzo, distrito de Changara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Nhabzigogodzo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabzigogodzo por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 6 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 6 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 6 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 7 Changara, 1 de Outubro de 2018. — O Presidente, Ernesto Bechani Chinoca.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais designado CCGRF Cuverana
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Comité Cuverana de Gestão de Recursos Naturais de abreviadamente designado pela sigla CCGRF.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 230
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 230
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Changara: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chioco. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipembere. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabzigogodzo. Comité de Gestão de Recursos Naturais Cuverana. Amélia Aviation Mozambique, S.A. Arco, Limitada. Bom Bazar Marketing e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conforto o Nosso Ninho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Software & Solutions, Limitada. Data Center Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Define Oil, Limitada. Efficient Energy Partner S.A. Fátima Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidrogeo, Limitada. HMM, Serviços, Limitada. Jafamoz, Limitada. LC – Sociedade Unipessoal, Limitada. LUPILICHI – Mining, Limitada. Maca Solution Vip Security, Limitada. Macassar, Resources, S.A. Marra Builders Mozambique, S.A. Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Furniture, Limitada. Muisol, Limitada. Nafily Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niteke, Limitada. Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pão de Açucar-Maquinino, Limitada. PAUMOC – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Peng Cheng, Limitada. Robane Investments, Limitada. Santuário Trinta e Nove, Limitada. SMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Lista, página 1: Sofala Mining & Exploration 1, Limitada. Sofala Mining & Exploration 2, Limitada. Sofala Mining & Exploration 3, Limitada. Sofala Mining & Exploration 4, Limitada. Tetete Investimentos, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Changara
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Recursos Naturais de Birira requereu ao Governo do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Changara, 12 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Recursos Naturais de Chioco requereu ao Governo do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chioco.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Changara, 12 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Recursos Naturais de Chipembere requereu ao Governo do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipembere.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara, 12 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Recursos Naturais de Nhabzigogodzo requereu ao Governo do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabzigogodzo.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara, 12 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Recursos Naturais designado CCGRF requereu ao Governo do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais designado CCGRF.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara, 12 de Outubro de 2018. A Administradora do Distrito Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  48. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Birira, distrito de Changara, província de Tete.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  50. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Birira, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  53. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira tem por objectivo:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade)
  60. Texto do artigo, página 2: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde
  61. Texto do artigo, página 2: que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  63. Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
  64. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efectivos:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  72. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  73. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivo:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité.
  75. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos os bens que tenha contraido a título de devolutivo ao comité.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  80. Texto do artigo, página 3: São expulsos do comité, os membros que:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e discplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comitése recusarem a sua pronta reparação.
  83. Número ou marcador, página 3: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais do comité são:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos orgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as sessões da Assenbleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  124. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  132. Texto do artigo, página 3: Changara, 27 de Setembro de 2018. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  133. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chioco
  134. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  136. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  137. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de CHIOCO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chioco, localidade de Chipembere, distrito de Changara, província de Tete.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  139. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Chioco, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  142. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chioco tem por objectivo:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Promover a gestão sustentavel dos recursos naturais existentes na sua área de juristição;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Elegibilidade)
  149. Texto do artigo, página 4: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  151. Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
  152. Texto do artigo, página 4: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  154. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  155. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros efectivos:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  161. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros efectivo:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Devolver todos os bens que tenha contraido a título de devolutivo ao comité.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  167. Texto do artigo, página 4: (Expulsão)
  168. Texto do artigo, página 4: São expulsos do comité, os membros que:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e discplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comitése recusarem a sua pronta reparação.
  171. Número ou marcador, página 4: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  174. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do comité são:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  179. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  184. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  191. Texto do artigo, página 4: (Mesa de Assembleia Geral)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as sessões da Assenbleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  202. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  206. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  210. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  212. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  213. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  218. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  219. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  220. Texto do artigo, página 4: Changara, 27 de Setembro de 2018. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  221. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipembere
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  224. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  225. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chipembere é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chipembere, distrito de Changara, província de Tete.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  227. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Chipembere, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  230. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Chipembere tem por objectivo:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
  237. Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  239. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  240. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  242. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  243. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  248. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivo:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraido a título de devolutivo ao comité.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  254. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  255. Texto do artigo, página 5: São expulsos do comité, os membros que:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e discplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comitése recusarem a sua pronta reparação;
  258. Número ou marcador, página 5: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  261. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  262. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais do comité são:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  266. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  270. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  271. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  275. Número ou marcador, página 5: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  276. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  278. Texto do artigo, página 5: (Mesa de Assembleia Geral)
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
  281. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  284. Número ou marcador, página 5: c) Dirigir as sessões da Assenbleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  286. Número ou marcador, página 5: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 5: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  289. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  290. Número ou marcador, página 5: Um) A Assebleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  291. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  293. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  294. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
  295. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  296. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  297. Número ou marcador, página 5: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  299. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  300. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  305. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  306. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  307. Texto do artigo, página 6: Changara, 27 de Setembro de 2018. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  308. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais Nhabzigogodzo
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  311. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  312. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabzigogodzo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhabzigogodzo, distrito de Changara, província de Tete.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  314. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Nhabzigogodzo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  317. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabzigogodzo por objectivo:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Elegibilidade)
  324. Texto do artigo, página 6: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  327. Texto do artigo, página 6: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  330. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros efectivos:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  335. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  336. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  340. Número ou marcador, página 6: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  342. Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
  343. Texto do artigo, página 6: São expulsos do comité, os membros que:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  345. Número ou marcador, página 6: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  346. Número ou marcador, página 6: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  349. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  350. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais do comité são:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  354. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  356. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  358. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  359. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  360. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  361. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  362. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  363. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  364. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  366. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  367. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  368. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  369. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  370. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  371. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  372. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  374. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 6: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  377. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  381. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  385. Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  387. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  388. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos.
  390. Número ou marcador, página 7: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  393. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  394. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  395. Texto do artigo, página 7: Changara, 1 de Outubro de 2018. — O Presidente, Ernesto Bechani Chinoca.
  396. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais designado CCGRF Cuverana
  397. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  399. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  400. Texto do artigo, página 7: O Comité Cuverana de Gestão de Recursos Naturais de abreviadamente designado pela sigla CCGRF.
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