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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Define Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248968, uma entidade denominada, Define Oil, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Djalme de Armando Chale, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100213129F, emitido em 3 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em nome próprio; e
- Texto do artigo, página 12: Osman Mahomed, casado, com Katya Vanessa Collinson sob regime de separação de de bens, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. toure n.º 953, 2.º F 11, portador de Bilhete nº 110100318812J, emitido em 24 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
- Texto do artigo, página 12: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Define Oil, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Mau Tse Tung, n.º 622/résdo-chão, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de limpezas profissional residencial e comercial;
- Número ou marcador, página 12: b) Participação em négocios nas diversas actividades comercias e indústrias a desenvolver no país bem como deter e gerir participações socias noutras sociedades com forma indirecta de exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda a grosso e ou a retalho de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: e) Representações, gestão de investimentos, intermediação e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 12: f) Promoção, gestão de invistimentos realização de projectos, nas areas de imobiliária, arquitetura, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas e privadas, promoção e realização de empreedimentos, e ainda o exercício da actividade de gestão de empreendimentos de construção, gestão de empreedimento de construção, gestão porconcessão pública, municipal ou privada da exploração e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 12: g) Serviços de serigrafia, tipografia e gráfica, bem como a venda a retalho e a grossa, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: h) Venda a grosso e a retalho de tendas e lonas, com importação e exportação, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei;
- Número ou marcador, página 12: i) Venda de combustível; e
- Número ou marcador, página 12: j) Venda de lubrificantes e peças sobressalentes/acessórios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Djalme de Armando Chale e de Osman Mahomed no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida de uma forma conjunta pelos sócios Djalme de Armando Chale e Osman Mahomed.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercicio ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos 20% para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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