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Texto do artigo · p. 26 Santuário Trinta e Nove, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de divisão de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Santuário Trinta e Nove, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cabo São Sebastião, localidade de Quewene, distrito de Vilanculos, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro
Texto do artigo · p. 26 ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências o u outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a mil meticias para cada um dos sócios, R Squared Investments, Limited e RR Squared Properties, Limited, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral; os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo; os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável; a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura do gerente da sociedade, ou pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto, em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 26 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 10 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Santuário Trinta e Nove, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de divisão de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Santuário Trinta e Nove, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cabo São Sebastião, localidade de Quewene, distrito de Vilanculos, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro
  6. Texto do artigo, página 26: ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências o u outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 26: Capital social
  10. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a mil meticias para cada um dos sócios, R Squared Investments, Limited e RR Squared Properties, Limited, respectivamente.
  11. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  14. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral; os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo; os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável; a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura do gerente da sociedade, ou pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto, em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  15. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua
  16. Texto do artigo, página 26: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 10 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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