III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2019

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Texto do artigo · p. 7 É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Ntemangau, distrito de Changara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 O Comité Cuverana de Gestão de Recursais Naturais designado pela sigla CCGRF, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O Comité Cuverana de Gestão de Recursos Naturais designado pela sigla CCGRF tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 7 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 7 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 7 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 8 Changara, 1 de Outubro de 2018. — O Presidente, Ernesto Bechani Chinoca.
Texto do artigo · p. 8 Amélia Aviation Mozambique, S.A
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL101249476, uma sociedade anónima denominada Amélia Aviation Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Améia Aviation Mozambique, S.A, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral, poderá transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade é o transporte aéreo de pessoas e bens, fretamento de aeronaves e qualquer actividade relacionada à operação de aeronaves.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido e representado por quinze mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a três ou cinco administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral, que serão nomeados por períodos renováveis de 4 (quatro) anos, estando os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Até a primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 8 a) Miguel Murargy – Presidente
Número ou marcador · p. 8 b) Paul Lord – Vogal; e
Número ou marcador · p. 8 c) Alain Regourd – Vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Arco, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folha cento e oito a folhas cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e oito traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, em que os sócios elevam o capital social de dez milhões e novecentos mil meticais para vinte e oito milhões, novecentos mil meticais, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões, novecentos mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Montefalco Dias Almeida da Silva, e,
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de mil meticais, pertencente à sócia Arco, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continuam,
Texto do artigo · p. 9 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bom Bazar Marketing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239527, uma entidade denominada, Bom Bazar Marketing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Paulo Romão Chinavane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana , natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104549957A, emitido aos 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 35, casa n.º 40, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bom Bazar Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 1039, 1.º andar Esquerdo, bairro Polana Cimento A, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Outsourcing;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria de Marketing;
Número ou marcador · p. 9 e) Atracção de lnvestimentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao seu sócio Paulo Romao Chinavane o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Paulo Romão Chinavane na qualidade de administrador da sociedade. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Paulo Romao Chinavane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Conforto o Nosso Ninho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101249271, uma entidade denominada Conforto o Nosso Ninho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cecilia Anastácio Manhiça, casada com Celso Miguel Neto Fernando Comé em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Zambézia, n.º 524, rés-do-chão, cidade da Matola, Matola F, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104578494I, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Migração da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Conforto o Nosso Ninho – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Esquadra Km 16, Bairro de Chinonanquila, Distrito de Boane, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Vendas de móveis; Importação e exportação dos referidos materiais de mobiliário; Produção dos móveis; Manutenção; Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília Anastácio Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Cecília Anastácio Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Cecilia Anastácio Manhiça com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Software & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101058999 uma entidade denominada, Cooperativa Software & Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Cooperativa Software & Solutions Limitada, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, é uma cooperativa de TICs, produção, manutenção e comercialização de TICS e seus derivados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 442, 1.º rés-do-chão, NUIT 401056769.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cooperativa foi constituída no dia 12 de Outubro de 2018, e registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 17 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com vendas e desenvolvimento de Softwares de gestão, fazendo assistência técnica nas áreas de infraestruturas; comercialização de equipamentos e material informático; montagem de câmeras de segurança; capacitação de áreas supracitadas (software, infra-estruturas,) etc.; prestar serviços na área de procuriment além de prestação de serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de cooperativa de TICS, poderá praticar todas as actividades ou operações compatíveis com a sua modalidade social, obter recursos financeiros de fontes externas, obedecendo a legislação pertinente a este estatuto; manutenção e desenvolvimento de blogues; fornecer assistência aos cooperantes no que é necessário para melhor executarem as suas actividades.
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 10 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos cooperativistas, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do conselho de direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Do artigo quinto dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Dercio dos Anjos Lopes Lichucha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433565F, de 29 de Setembro de 2015, 10%;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Nionséia Isabel Andrade Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367953B, de 8 de Janeiro de 2016, 15%;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Paula Eugénio Saranga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709764D, de 29 de Dezembro de 2015, 5%;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Uraca Zulima Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069906J, de 26 de Outubro de 2015, 60%;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Walace Ernesto Jacinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104708209J, de 29 de Setembro de 2015, 10%.
Texto do artigo · p. 11 Conforme os estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3, da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros de administração)
Texto do artigo · p. 11 São membros da administração da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Uraca Zulima Monjane – Directora executiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Nionesia Isabel Andrade – Contabilista;
Número ou marcador · p. 11 c) Dercio Lichucha – Departamento de Marketing.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Data Center Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249301, uma entidade denominada, Data Center Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Eduardo João Arruda Vicente, casado, de nacionalidade portuguesa, com morada na Avenida 24 de Julho, n.º 7 , 4.º andar F na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º C877189, emitido a 18 de Abril 2018, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras e válido até 20 de Abril de 2023. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Data Center Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 11, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área das tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo João Arruda Vicente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Define Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248968, uma entidade denominada, Define Oil, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Djalme de Armando Chale, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100213129F, emitido em 3 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em nome próprio; e
Texto do artigo · p. 12 Osman Mahomed, casado, com Katya Vanessa Collinson sob regime de separação de de bens, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. toure n.º 953, 2.º F 11, portador de Bilhete nº 110100318812J, emitido em 24 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 12 do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Define Oil, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Mau Tse Tung, n.º 622/résdo-chão, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de limpezas profissional residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 12 b) Participação em négocios nas diversas actividades comercias e indústrias a desenvolver no país bem como deter e gerir participações socias noutras sociedades com forma indirecta de exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda a grosso e ou a retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Representações, gestão de investimentos, intermediação e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 f) Promoção, gestão de invistimentos realização de projectos, nas areas de imobiliária, arquitetura, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas e privadas, promoção e realização de empreedimentos, e ainda o exercício da actividade de gestão de empreendimentos de construção, gestão de empreedimento de construção, gestão porconcessão pública, municipal ou privada da exploração e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 12 g) Serviços de serigrafia, tipografia e gráfica, bem como a venda a retalho e a grossa, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) Venda a grosso e a retalho de tendas e lonas, com importação e exportação, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei;
Número ou marcador · p. 12 i) Venda de combustível; e
Número ou marcador · p. 12 j) Venda de lubrificantes e peças sobressalentes/acessórios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Djalme de Armando Chale e de Osman Mahomed no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida de uma forma conjunta pelos sócios Djalme de Armando Chale e Osman Mahomed.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercicio ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos 20% para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Efficient Energy Partner, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101240487, uma entidade denominada Efficient Energy Partner, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Efficient Energy Partner, S.A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1110, res-do-chão, bairro Costa do Sol, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços e fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e comércio a grosso e a retalho, de combustível, lubrificantes, produtos petrolíferos, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Especies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão, oneração e alienação das acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
Número ou marcador · p. 13 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionisatas da sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O quórum mínimo de funcionamento da Assembleia Geral será do número de accionistas que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão de auditoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Geral e de supervisão ou os respectivos revisores oficiais de contas solicitálas nem ser indicados como representantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas podem se fazer representar legalmente, quer através de um representante legal ou convencionalmente através de um mandatário (de um advogado, de um accionista ou de um administrador).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
Número ou marcador · p. 13 c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
Número ou marcador · p. 13 e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Apreciar e deliberar sob proposta do Conselho de Gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Nomear e demitir o Conselho de Gerência da Efficient Energy Partner, S.A.;
Número ou marcador · p. 13 h) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Efficient Energy Partner, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por dois membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 13 -se ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Ntemangau, distrito de Changara, província de Tete.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  3. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 7: O Comité Cuverana de Gestão de Recursais Naturais designado pela sigla CCGRF, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  6. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 7: O Comité Cuverana de Gestão de Recursos Naturais designado pela sigla CCGRF tem por objectivo:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  10. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
  13. Texto do artigo, página 7: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  15. Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
  16. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  18. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  19. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  25. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
  32. Texto do artigo, página 7: São expulsos do comité, os membros que:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  35. Número ou marcador, página 7: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do comité são:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  53. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  55. Texto do artigo, página 8: (Mesa de Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  74. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  77. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos.
  79. Número ou marcador, página 8: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  80. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  84. Texto do artigo, página 8: Changara, 1 de Outubro de 2018. — O Presidente, Ernesto Bechani Chinoca.
  85. Texto do artigo, página 8: Amélia Aviation Mozambique, S.A
  86. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL101249476, uma sociedade anónima denominada Amélia Aviation Mozambique, S.A.
  87. Texto do artigo, página 8: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  90. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Améia Aviation Mozambique, S.A, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo, Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, poderá transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 8: Objecto
  94. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade é o transporte aéreo de pessoas e bens, fretamento de aeronaves e qualquer actividade relacionada à operação de aeronaves.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  96. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 8: Capital social
  99. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido e representado por quinze mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 8: Administração
  102. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a três ou cinco administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral, que serão nomeados por períodos renováveis de 4 (quatro) anos, estando os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  104. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 8: Quatro) Até a primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes senhores:
  106. Número ou marcador, página 8: a) Miguel Murargy – Presidente
  107. Número ou marcador, página 8: b) Paul Lord – Vogal; e
  108. Número ou marcador, página 8: c) Alain Regourd – Vogal.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  111. Texto do artigo, página 8: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
  113. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 9: Arco, Limitada
  115. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folha cento e oito a folhas cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e oito traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, em que os sócios elevam o capital social de dez milhões e novecentos mil meticais para vinte e oito milhões, novecentos mil meticais, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
  116. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões, novecentos mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Montefalco Dias Almeida da Silva, e,
  121. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de mil meticais, pertencente à sócia Arco, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam,
  123. Texto do artigo, página 9: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2019. —
  124. Texto do artigo, página 9: A Técnica, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 9: Bom Bazar Marketing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239527, uma entidade denominada, Bom Bazar Marketing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  128. Texto do artigo, página 9: Paulo Romão Chinavane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana , natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104549957A, emitido aos 11 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil
  129. Texto do artigo, página 9: de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 35, casa n.º 40, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bom Bazar Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 1039, 1.º andar Esquerdo, bairro Polana Cimento A, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Intermediação comercial;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de recursos humanos;
  141. Número ou marcador, página 9: c) Outsourcing;
  142. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria de Marketing;
  143. Número ou marcador, página 9: e) Atracção de lnvestimentos;
  144. Número ou marcador, página 9: f) Serviços de limpeza.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao seu sócio Paulo Romao Chinavane o que corresponde a cem por cento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  156. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio, Paulo Romão Chinavane na qualidade de administrador da sociedade. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Paulo Romao Chinavane.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  161. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 9: Conforto o Nosso Ninho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101249271, uma entidade denominada Conforto o Nosso Ninho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 9: Cecilia Anastácio Manhiça, casada com Celso Miguel Neto Fernando Comé em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Rio Zambézia, n.º 524, rés-do-chão, cidade da Matola, Matola F, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104578494I, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Migração da Matola.
  172. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Conforto o Nosso Ninho – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Esquadra Km 16, Bairro de Chinonanquila, Distrito de Boane, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Vendas de móveis; Importação e exportação dos referidos materiais de mobiliário; Produção dos móveis; Manutenção; Prestação de serviços.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília Anastácio Manhiça.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  187. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Cecília Anastácio Manhiça.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  190. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Cecilia Anastácio Manhiça com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 10: (Cassos omissos)
  193. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  194. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Software & Solutions, Limitada
  196. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101058999 uma entidade denominada, Cooperativa Software & Solutions, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Cooperativa Software & Solutions Limitada, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, é uma cooperativa de TICs, produção, manutenção e comercialização de TICS e seus derivados.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 442, 1.º rés-do-chão, NUIT 401056769.
  202. Número ou marcador, página 10: Três) A cooperativa foi constituída no dia 12 de Outubro de 2018, e registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 17 de Outubro de 2018.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com vendas e desenvolvimento de Softwares de gestão, fazendo assistência técnica nas áreas de infraestruturas; comercialização de equipamentos e material informático; montagem de câmeras de segurança; capacitação de áreas supracitadas (software, infra-estruturas,) etc.; prestar serviços na área de procuriment além de prestação de serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de cooperativa de TICS, poderá praticar todas as actividades ou operações compatíveis com a sua modalidade social, obter recursos financeiros de fontes externas, obedecendo a legislação pertinente a este estatuto; manutenção e desenvolvimento de blogues; fornecer assistência aos cooperantes no que é necessário para melhor executarem as suas actividades.
  206. Texto do artigo, página 10: A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de vinte mil meticais.
  210. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  213. Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos cooperativistas, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do conselho de direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 10: (Alterações do capital social)
  216. Número ou marcador, página 10: Um) Do artigo quinto dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  218. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  219. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Dercio dos Anjos Lopes Lichucha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433565F, de 29 de Setembro de 2015, 10%;
  220. Texto do artigo, página 10: Segundo. Nionséia Isabel Andrade Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367953B, de 8 de Janeiro de 2016, 15%;
  221. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Paula Eugénio Saranga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709764D, de 29 de Dezembro de 2015, 5%;
  222. Texto do artigo, página 10: Quarto. Uraca Zulima Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069906J, de 26 de Outubro de 2015, 60%;
  223. Texto do artigo, página 11: Quinto. Walace Ernesto Jacinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104708209J, de 29 de Setembro de 2015, 10%.
  224. Texto do artigo, página 11: Conforme os estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3, da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  227. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  229. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de direcção; e
  230. Número ou marcador, página 11: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 11: (Membros de administração)
  233. Texto do artigo, página 11: São membros da administração da cooperativa os seguintes:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Uraca Zulima Monjane – Directora executiva;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Nionesia Isabel Andrade – Contabilista;
  236. Número ou marcador, página 11: c) Dercio Lichucha – Departamento de Marketing.
  237. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 11: Data Center Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249301, uma entidade denominada, Data Center Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 11: Eduardo João Arruda Vicente, casado, de nacionalidade portuguesa, com morada na Avenida 24 de Julho, n.º 7 , 4.º andar F na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º C877189, emitido a 18 de Abril 2018, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras e válido até 20 de Abril de 2023. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Data Center Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 11, cidade da Maputo.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área das tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços.
  251. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  252. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo João Arruda Vicente.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  258. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral.
  259. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  262. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 11: (Exercício)
  269. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  276. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  277. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  281. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 12: Define Oil, Limitada
  283. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248968, uma entidade denominada, Define Oil, Limitada, entre:
  284. Texto do artigo, página 12: Djalme de Armando Chale, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100213129F, emitido em 3 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em nome próprio; e
  285. Texto do artigo, página 12: Osman Mahomed, casado, com Katya Vanessa Collinson sob regime de separação de de bens, natural de cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed S. toure n.º 953, 2.º F 11, portador de Bilhete nº 110100318812J, emitido em 24 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
  286. Texto do artigo, página 12: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Define Oil, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Mau Tse Tung, n.º 622/résdo-chão, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de limpezas profissional residencial e comercial;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Participação em négocios nas diversas actividades comercias e indústrias a desenvolver no país bem como deter e gerir participações socias noutras sociedades com forma indirecta de exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação;
  296. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
  297. Número ou marcador, página 12: d) Venda a grosso e ou a retalho de bens e serviços;
  298. Número ou marcador, página 12: e) Representações, gestão de investimentos, intermediação e exploração mineira;
  299. Número ou marcador, página 12: f) Promoção, gestão de invistimentos realização de projectos, nas areas de imobiliária, arquitetura, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas e privadas, promoção e realização de empreedimentos, e ainda o exercício da actividade de gestão de empreendimentos de construção, gestão de empreedimento de construção, gestão porconcessão pública, municipal ou privada da exploração e sua manutenção;
  300. Número ou marcador, página 12: g) Serviços de serigrafia, tipografia e gráfica, bem como a venda a retalho e a grossa, com importação e exportação;
  301. Número ou marcador, página 12: h) Venda a grosso e a retalho de tendas e lonas, com importação e exportação, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei;
  302. Número ou marcador, página 12: i) Venda de combustível; e
  303. Número ou marcador, página 12: j) Venda de lubrificantes e peças sobressalentes/acessórios.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 12: Capital social
  307. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo: uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Djalme de Armando Chale e de Osman Mahomed no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
  310. Texto do artigo, página 12: O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  313. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida de uma forma conjunta pelos sócios Djalme de Armando Chale e Osman Mahomed.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  316. Texto do artigo, página 12: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercicio ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos 20% para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 12: A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  322. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 12: Efficient Energy Partner, S.A.
  325. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101240487, uma entidade denominada Efficient Energy Partner, S.A.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  328. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Efficient Energy Partner, S.A.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1110, res-do-chão, bairro Costa do Sol, cidade Maputo.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  333. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços e fornecimentos de bens e serviços;
  334. Número ou marcador, página 12: b) Importação e comércio a grosso e a retalho, de combustível, lubrificantes, produtos petrolíferos, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industriais, embarcações e aeronaves.
  335. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
  345. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Especies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Transmissão, oneração e alienação das acções)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
  356. Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionisatas da sociedade, por esta ordem.
  357. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  358. Número ou marcador, página 13: Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  361. Texto do artigo, página 13: Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 13: (Orgãos sociais)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  365. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  366. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Administração; e
  367. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal Único.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
  372. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 13: (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
  377. Número ou marcador, página 13: Três) O quórum mínimo de funcionamento da Assembleia Geral será do número de accionistas que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  379. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  380. Número ou marcador, página 13: Seis) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão de auditoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Geral e de supervisão ou os respectivos revisores oficiais de contas solicitálas nem ser indicados como representantes.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas podem se fazer representar legalmente, quer através de um representante legal ou convencionalmente através de um mandatário (de um advogado, de um accionista ou de um administrador).
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  386. Número ou marcador, página 13: Um) À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
  387. Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
  388. Número ou marcador, página 13: b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
  389. Número ou marcador, página 13: c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
  390. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
  391. Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 13: f) Apreciar e deliberar sob proposta do Conselho de Gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 13: g) Nomear e demitir o Conselho de Gerência da Efficient Energy Partner, S.A.;
  394. Número ou marcador, página 13: h) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Efficient Energy Partner, S.A.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
  397. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por dois membros.
  398. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração reúne-
  399. Texto do artigo, página 13: -se ordinariamente numa base mensal.
  400. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
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