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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: HMM – Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203654, uma entidade denominada, HMM – Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Hélio Alexandre Manique, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, rua das Mahotas n.º 172, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562327A, emitido no dia 18 de Janeiro de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Arnaldo Jossias Monjae casado com Stela Julieta Monjane sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura n.º 313, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000547731C, emitido no dia 2 de Junho de 2017, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HMM – Serviços, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Ho Chi Min, n.º 786, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 15: a) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Jossias Monjane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alexandre Manhique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representatividade em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado ao director-geral ou ao mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar a política de dividendos;
- Número ou marcador, página 16: c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 16: d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário,
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax, carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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