Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira

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Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Birira, distrito de Changara, província de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Birira, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 2 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 2 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 2 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde
Texto do artigo · p. 2 que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité.
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 3 d) Devolver todos os bens que tenha contraido a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 3 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e discplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Sendo responsáveis por danos causados ao comitése recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 3 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 3 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir as sessões da Assenbleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 3 Changara, 27 de Setembro de 2018. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Birira, distrito de Changara, província de Tete.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Birira, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birira tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 2: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  12. Número ou marcador, página 2: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  13. Número ou marcador, página 2: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade)
  16. Texto do artigo, página 2: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde
  17. Texto do artigo, página 2: que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivo:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité.
  31. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  33. Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos os bens que tenha contraido a título de devolutivo ao comité.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 3: São expulsos do comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e discplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Sendo responsáveis por danos causados ao comitése recusarem a sua pronta reparação.
  39. Número ou marcador, página 3: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais do comité são:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos orgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as sessões da Assenbleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  87. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  88. Texto do artigo, página 3: Changara, 27 de Setembro de 2018. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
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