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Texto do artigo · p. 24 PAUMOC – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101232662, dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portador do DIRE Permanente n.º 11ZA0014613, emitido na Matola, a 6 de Março de 2018, casado sob o regime de separação de bens, com a senhora Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo, aos 4 de Agosto de 2017, residentes na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, o qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de PAUMOC – Consultoria e Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços em assuntos e exercícios comerciais de medição e orçamento abrangendo as áreas de edificação e construção civil geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de gerência de projetos, abrangendo edificação e construção civil geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de avaliação de imobiliária e edificação;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 24 e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 24 f) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Paulo Jorge Galinha Dias Moço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Paulo Jorge Galinha Dias Moço.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos físcais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador da sociedade será
Texto do artigo · p. 25 nomeado em assembleia geral. Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: PAUMOC – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101232662, dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portador do DIRE Permanente n.º 11ZA0014613, emitido na Matola, a 6 de Março de 2018, casado sob o regime de separação de bens, com a senhora Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo, aos 4 de Agosto de 2017, residentes na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, o qual se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de PAUMOC – Consultoria e Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em assuntos e exercícios comerciais de medição e orçamento abrangendo as áreas de edificação e construção civil geral;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de gerência de projetos, abrangendo edificação e construção civil geral;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de avaliação de imobiliária e edificação;
  15. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  18. Texto do artigo, página 25: Capital
  19. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Paulo Jorge Galinha Dias Moço.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Paulo Jorge Galinha Dias Moço.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos físcais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador da sociedade será
  26. Texto do artigo, página 25: nomeado em assembleia geral. Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
  27. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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