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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: PAUMOC – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101232662, dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portador do DIRE Permanente n.º 11ZA0014613, emitido na Matola, a 6 de Março de 2018, casado sob o regime de separação de bens, com a senhora Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo, aos 4 de Agosto de 2017, residentes na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, o qual se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de PAUMOC – Consultoria e Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em assuntos e exercícios comerciais de medição e orçamento abrangendo as áreas de edificação e construção civil geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de gerência de projetos, abrangendo edificação e construção civil geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de avaliação de imobiliária e edificação;
- Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 24: e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 24: f) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Paulo Jorge Galinha Dias Moço.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Paulo Jorge Galinha Dias Moço.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos físcais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador da sociedade será
- Texto do artigo, página 25: nomeado em assembleia geral. Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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