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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Software & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101058999 uma entidade denominada, Cooperativa Software & Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Cooperativa Software & Solutions Limitada, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, é uma cooperativa de TICs, produção, manutenção e comercialização de TICS e seus derivados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 442, 1.º rés-do-chão, NUIT 401056769.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cooperativa foi constituída no dia 12 de Outubro de 2018, e registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 17 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com vendas e desenvolvimento de Softwares de gestão, fazendo assistência técnica nas áreas de infraestruturas; comercialização de equipamentos e material informático; montagem de câmeras de segurança; capacitação de áreas supracitadas (software, infra-estruturas,) etc.; prestar serviços na área de procuriment além de prestação de serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de cooperativa de TICS, poderá praticar todas as actividades ou operações compatíveis com a sua modalidade social, obter recursos financeiros de fontes externas, obedecendo a legislação pertinente a este estatuto; manutenção e desenvolvimento de blogues; fornecer assistência aos cooperantes no que é necessário para melhor executarem as suas actividades.
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 10 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos cooperativistas, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do conselho de direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Do artigo quinto dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Dercio dos Anjos Lopes Lichucha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433565F, de 29 de Setembro de 2015, 10%;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Nionséia Isabel Andrade Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367953B, de 8 de Janeiro de 2016, 15%;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Paula Eugénio Saranga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709764D, de 29 de Dezembro de 2015, 5%;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Uraca Zulima Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069906J, de 26 de Outubro de 2015, 60%;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Walace Ernesto Jacinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104708209J, de 29 de Setembro de 2015, 10%.
Texto do artigo · p. 11 Conforme os estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3, da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros de administração)
Texto do artigo · p. 11 São membros da administração da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Uraca Zulima Monjane – Directora executiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Nionesia Isabel Andrade – Contabilista;
Número ou marcador · p. 11 c) Dercio Lichucha – Departamento de Marketing.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Software & Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101058999 uma entidade denominada, Cooperativa Software & Solutions, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Cooperativa Software & Solutions Limitada, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, é uma cooperativa de TICs, produção, manutenção e comercialização de TICS e seus derivados.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 442, 1.º rés-do-chão, NUIT 401056769.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A cooperativa foi constituída no dia 12 de Outubro de 2018, e registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 17 de Outubro de 2018.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com vendas e desenvolvimento de Softwares de gestão, fazendo assistência técnica nas áreas de infraestruturas; comercialização de equipamentos e material informático; montagem de câmeras de segurança; capacitação de áreas supracitadas (software, infra-estruturas,) etc.; prestar serviços na área de procuriment além de prestação de serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de cooperativa de TICS, poderá praticar todas as actividades ou operações compatíveis com a sua modalidade social, obter recursos financeiros de fontes externas, obedecendo a legislação pertinente a este estatuto; manutenção e desenvolvimento de blogues; fornecer assistência aos cooperantes no que é necessário para melhor executarem as suas actividades.
  12. Texto do artigo, página 10: A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de vinte mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos cooperativistas, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do conselho de direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Alterações do capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) Do artigo quinto dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  24. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  25. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Dercio dos Anjos Lopes Lichucha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433565F, de 29 de Setembro de 2015, 10%;
  26. Texto do artigo, página 10: Segundo. Nionséia Isabel Andrade Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367953B, de 8 de Janeiro de 2016, 15%;
  27. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Paula Eugénio Saranga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709764D, de 29 de Dezembro de 2015, 5%;
  28. Texto do artigo, página 10: Quarto. Uraca Zulima Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069906J, de 26 de Outubro de 2015, 60%;
  29. Texto do artigo, página 11: Quinto. Walace Ernesto Jacinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104708209J, de 29 de Setembro de 2015, 10%.
  30. Texto do artigo, página 11: Conforme os estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3, da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de direcção; e
  36. Número ou marcador, página 11: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Membros de administração)
  39. Texto do artigo, página 11: São membros da administração da cooperativa os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Uraca Zulima Monjane – Directora executiva;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Nionesia Isabel Andrade – Contabilista;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Dercio Lichucha – Departamento de Marketing.
  43. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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