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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Software & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101058999 uma entidade denominada, Cooperativa Software & Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Cooperativa Software & Solutions Limitada, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, é uma cooperativa de TICs, produção, manutenção e comercialização de TICS e seus derivados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 442, 1.º rés-do-chão, NUIT 401056769.
- Número ou marcador, página 10: Três) A cooperativa foi constituída no dia 12 de Outubro de 2018, e registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 17 de Outubro de 2018.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com vendas e desenvolvimento de Softwares de gestão, fazendo assistência técnica nas áreas de infraestruturas; comercialização de equipamentos e material informático; montagem de câmeras de segurança; capacitação de áreas supracitadas (software, infra-estruturas,) etc.; prestar serviços na área de procuriment além de prestação de serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de cooperativa de TICS, poderá praticar todas as actividades ou operações compatíveis com a sua modalidade social, obter recursos financeiros de fontes externas, obedecendo a legislação pertinente a este estatuto; manutenção e desenvolvimento de blogues; fornecer assistência aos cooperantes no que é necessário para melhor executarem as suas actividades.
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 10: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos cooperativistas, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do conselho de direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Do artigo quinto dos presentes estatutos, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Dercio dos Anjos Lopes Lichucha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433565F, de 29 de Setembro de 2015, 10%;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Nionséia Isabel Andrade Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367953B, de 8 de Janeiro de 2016, 15%;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Paula Eugénio Saranga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709764D, de 29 de Dezembro de 2015, 5%;
- Texto do artigo, página 10: Quarto. Uraca Zulima Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069906J, de 26 de Outubro de 2015, 60%;
- Texto do artigo, página 11: Quinto. Walace Ernesto Jacinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104708209J, de 29 de Setembro de 2015, 10%.
- Texto do artigo, página 11: Conforme os estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3, da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Membros de administração)
- Texto do artigo, página 11: São membros da administração da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Uraca Zulima Monjane – Directora executiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Nionesia Isabel Andrade – Contabilista;
- Número ou marcador, página 11: c) Dercio Lichucha – Departamento de Marketing.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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