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- Texto do artigo, página 12: Efficient Energy Partner, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101240487, uma entidade denominada Efficient Energy Partner, S.A.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Efficient Energy Partner, S.A.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1110, res-do-chão, bairro Costa do Sol, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços e fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e comércio a grosso e a retalho, de combustível, lubrificantes, produtos petrolíferos, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industriais, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Especies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão, oneração e alienação das acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
- Número ou marcador, página 13: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionisatas da sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O quórum mínimo de funcionamento da Assembleia Geral será do número de accionistas que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão de auditoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Geral e de supervisão ou os respectivos revisores oficiais de contas solicitálas nem ser indicados como representantes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas podem se fazer representar legalmente, quer através de um representante legal ou convencionalmente através de um mandatário (de um advogado, de um accionista ou de um administrador).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
- Número ou marcador, página 13: c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
- Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Apreciar e deliberar sob proposta do Conselho de Gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Nomear e demitir o Conselho de Gerência da Efficient Energy Partner, S.A.;
- Número ou marcador, página 13: h) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Efficient Energy Partner, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por dois membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração reúne-
- Texto do artigo, página 13: -se ordinariamente numa base mensal.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Efficient Energy Partner, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica validamente obrigada por duas assinaturas dos membros do Conselho de Administraçao ou dos mandatados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos por uma assinatura em contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director-geral dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 14: c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 14: b) Oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da assembleia geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: Um. O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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