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Texto do artigo · p. 12 Efficient Energy Partner, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101240487, uma entidade denominada Efficient Energy Partner, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Efficient Energy Partner, S.A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1110, res-do-chão, bairro Costa do Sol, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços e fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e comércio a grosso e a retalho, de combustível, lubrificantes, produtos petrolíferos, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Especies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão, oneração e alienação das acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
Número ou marcador · p. 13 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionisatas da sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O quórum mínimo de funcionamento da Assembleia Geral será do número de accionistas que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão de auditoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Geral e de supervisão ou os respectivos revisores oficiais de contas solicitálas nem ser indicados como representantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas podem se fazer representar legalmente, quer através de um representante legal ou convencionalmente através de um mandatário (de um advogado, de um accionista ou de um administrador).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
Número ou marcador · p. 13 c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
Número ou marcador · p. 13 e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Apreciar e deliberar sob proposta do Conselho de Gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Nomear e demitir o Conselho de Gerência da Efficient Energy Partner, S.A.;
Número ou marcador · p. 13 h) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Efficient Energy Partner, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por dois membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 13 -se ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Efficient Energy Partner, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica validamente obrigada por duas assinaturas dos membros do Conselho de Administraçao ou dos mandatados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos por uma assinatura em contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director-geral dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 14 b) Oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da assembleia geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Um. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Efficient Energy Partner, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101240487, uma entidade denominada Efficient Energy Partner, S.A.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Efficient Energy Partner, S.A.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 1110, res-do-chão, bairro Costa do Sol, cidade Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços e fornecimentos de bens e serviços;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Importação e comércio a grosso e a retalho, de combustível, lubrificantes, produtos petrolíferos, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industriais, embarcações e aeronaves.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Especies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco, dez ou múltiplos de dez acções.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Transmissão, oneração e alienação das acções)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta (30) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionisatas da sociedade, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  35. Número ou marcador, página 13: Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 13: Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Orgãos sociais)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Administração; e
  44. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal Único.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) O quórum mínimo de funcionamento da Assembleia Geral será do número de accionistas que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  56. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  57. Número ou marcador, página 13: Seis) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não pode, nem por si, nem por pessoa interposta, solicitar representações a favor de quem quer que seja, não podendo os membros da comissão de auditoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Geral e de supervisão ou os respectivos revisores oficiais de contas solicitálas nem ser indicados como representantes.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas podem se fazer representar legalmente, quer através de um representante legal ou convencionalmente através de um mandatário (de um advogado, de um accionista ou de um administrador).
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
  66. Número ou marcador, página 13: c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
  67. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
  68. Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 13: f) Apreciar e deliberar sob proposta do Conselho de Gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 13: g) Nomear e demitir o Conselho de Gerência da Efficient Energy Partner, S.A.;
  71. Número ou marcador, página 13: h) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Efficient Energy Partner, S.A.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por dois membros.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração reúne-
  76. Texto do artigo, página 13: -se ordinariamente numa base mensal.
  77. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
  79. Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 14: Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Efficient Energy Partner, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica validamente obrigada por duas assinaturas dos membros do Conselho de Administraçao ou dos mandatados pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos por uma assinatura em contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 14: Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director-geral dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  97. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 14: (Competência do Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
  101. Número ou marcador, página 14: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
  103. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO (Aquisição de bens)
  105. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  108. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  109. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
  110. Número ou marcador, página 14: b) Oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da assembleia geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  113. Texto do artigo, página 14: Um. O exercício social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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