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Texto do artigo · p. 33 Tetete Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1012248798, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tetete Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Texto do artigo · p. 33 Abílio dos Santos Álvaro, solteiro, natural de Quelimane, nascido aos 2 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010095999J, emitido em Quelimane, aos 22 de Dezembro de 2015, válido até 22 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Gurué;
Texto do artigo · p. 33 Assane Raja, solteiro, natural de Nampula, nascido aos 3 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101236372Q, emitido em Maputo, aos 11 de Outubro de 2018, válido até 11 de Outubro de 2028, residente no quarteirão 1U, casa n.º 25, cidade de Nampula, Muahivire-Expansão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Tetete Investimentos, Limitada, cuja sua sede sita na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Pesquisa e prospecção de recursos
Texto do artigo · p. 33 minerais;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 33 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Abílio dos Santos Álvaro, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social. Assane Raja com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abílio dos Santos Álvaro, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tetete Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1012248798, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tetete Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Texto do artigo, página 33: Abílio dos Santos Álvaro, solteiro, natural de Quelimane, nascido aos 2 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010095999J, emitido em Quelimane, aos 22 de Dezembro de 2015, válido até 22 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Gurué;
  5. Texto do artigo, página 33: Assane Raja, solteiro, natural de Nampula, nascido aos 3 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101236372Q, emitido em Maputo, aos 11 de Outubro de 2018, válido até 11 de Outubro de 2028, residente no quarteirão 1U, casa n.º 25, cidade de Nampula, Muahivire-Expansão.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tetete Investimentos, Limitada, cuja sua sede sita na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Pesquisa e prospecção de recursos
  12. Texto do artigo, página 33: minerais;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  16. Número ou marcador, página 33: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
  19. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Abílio dos Santos Álvaro, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social. Assane Raja com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
  23. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abílio dos Santos Álvaro, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administrador único;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  30. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Téc-
  31. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
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