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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Amélia Aviation Mozambique, S.A
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL101249476, uma sociedade anónima denominada Amélia Aviation Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Améia Aviation Mozambique, S.A, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, poderá transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade é o transporte aéreo de pessoas e bens, fretamento de aeronaves e qualquer actividade relacionada à operação de aeronaves.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido e representado por quinze mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a três ou cinco administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral, que serão nomeados por períodos renováveis de 4 (quatro) anos, estando os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Até a primeira Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos seguintes senhores:
- Número ou marcador, página 8: a) Miguel Murargy – Presidente
- Número ou marcador, página 8: b) Paul Lord – Vogal; e
- Número ou marcador, página 8: c) Alain Regourd – Vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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