Maca Solution Vip Security, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Maca Solution Vip Security, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Maca Solution Vip Security, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Matola Rio, distrito de Boane, número quinhentos e cinquenta e um, rés-do-chão, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100776790, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a divisão e unificação de quotas e alteração do capital social, em que os sócios Carlos Manuel de Paiva Cumaio titular da quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) e João Domingos Maunze, titular da quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), cedem na totalidade as suas quotas, que se divide em duas novas quotas, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, à favor de Samer Satar Adam, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, à favor da Débhora Alexandra da Cruz Varagilal, em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma com o valor nominal de trinta mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Samer Satar Adam;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma com o valor nominal de trinta mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Débhora Alexandra da Cruz Varagilal.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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