Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214141, uma entidade denominada, Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 César António Churi, casado, com Graciete Maria Dias da Cruz Churi sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 16, bairro do Infulene, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477900P de 16 de Setembro de 2010 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro do Infulene, rua da Igreja Francisco de Asis-Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto limpezas de escritórios, viaturas, fossas, drenos, recolha de resíduos sólidos e lavandaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do valor nominal, pertencente ao sócio César António Churi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio César António Churi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214141, uma entidade denominada, Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: César António Churi, casado, com Graciete Maria Dias da Cruz Churi sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 16, bairro do Infulene, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477900P de 16 de Setembro de 2010 em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada com a duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro do Infulene, rua da Igreja Francisco de Asis-Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto limpezas de escritórios, viaturas, fossas, drenos, recolha de resíduos sólidos e lavandaria.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do valor nominal, pertencente ao sócio César António Churi.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Administração, representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio César António Churi.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: Lucros
  30. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 21: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
  37. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.