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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214141, uma entidade denominada, Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: César António Churi, casado, com Graciete Maria Dias da Cruz Churi sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 16, bairro do Infulene, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477900P de 16 de Setembro de 2010 em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro do Infulene, rua da Igreja Francisco de Asis-Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto limpezas de escritórios, viaturas, fossas, drenos, recolha de resíduos sólidos e lavandaria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do valor nominal, pertencente ao sócio César António Churi.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio César António Churi.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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