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Texto do artigo · p. 21 Moz Furniture, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247937, uma entidade denominada Moz Furniture, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Ivan Cândido Michau, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 4, casa n.º 101, celular, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501522695Q, emitido aos 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Helena Isaura Novela, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, rua 9, quarteirão n.º 19, casa n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320640N, de 18 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Moz Furniture, Limitada, e, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 3, casa n.º 5, talhão 13 , Distrito Municipal 5, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de material de escritório, venda de matéria de ferragem;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultorias em varias áreas;
Número ou marcador · p. 21 e) Apoio a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio geral a grosso e a retalho e com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 h) Organização dos eventos, limpeza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Cândido Michau;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Isaura Novela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Cândido Michau, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moz Furniture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247937, uma entidade denominada Moz Furniture, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Ivan Cândido Michau, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 4, casa n.º 101, celular, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501522695Q, emitido aos 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Helena Isaura Novela, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, rua 9, quarteirão n.º 19, casa n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320640N, de 18 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denomição e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Moz Furniture, Limitada, e, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 3, casa n.º 5, talhão 13 , Distrito Municipal 5, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Venda de mobiliário diverso;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de escritório, venda de matéria de ferragem;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Consultorias em varias áreas;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Apoio a gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços em várias áreas;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Comércio geral a grosso e a retalho e com Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Organização dos eventos, limpeza.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: Capital social
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Cândido Michau;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Isaura Novela.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: Suprimentos e prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: Administração
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Cândido Michau, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 22: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  52. Número ou marcador, página 22: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: Normas subsidiárias
  60. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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