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Texto do artigo · p. 17 LUPILICHI – Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236234, uma entidade denominada LUPILICHI – Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fábrica de Ferro & Aço, Limitada sociedade de direito moçambicano sita no Distrito Urbano n.º 1, Lulimile, bairro de Mitava, Lichinga, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 17 de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100808390, com NUIT 400758484, neste acto representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00005423B, válido até 20 de Dezembro de 2023, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Pemba, na qualidade de procurador, com poderes para este acto; e
Texto do artigo · p. 17 RCCM – Mining, Limitada, sociedade de direito moçambicano sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 326, rés-do-chão, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais com NUEL 101224902, neste acto representada por Raimundo Joaquim Chirindja, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200656797B, emitido no dia 29 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Cláudio da Salma Matsinhe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106420693A, emitido no dia 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambos na qualidade de sócios, com poderes para este acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação LUPILICHI – Mining, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na EN14, km 8, Mitava, Lichinga, Niassa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las
Texto do artigo · p. 17 através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular a empresa Fábrica de Ferro & Aço, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a empresa RCCM – Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
Texto do artigo · p. 17 o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 18 a) De 2 administradores ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 18 b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 18 a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
Número ou marcador · p. 18 b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Número ou marcador · p. 18 c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: LUPILICHI – Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236234, uma entidade denominada LUPILICHI – Mining, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Fábrica de Ferro & Aço, Limitada sociedade de direito moçambicano sita no Distrito Urbano n.º 1, Lulimile, bairro de Mitava, Lichinga, matriculada na Conservatória
  4. Texto do artigo, página 17: de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100808390, com NUIT 400758484, neste acto representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00005423B, válido até 20 de Dezembro de 2023, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Pemba, na qualidade de procurador, com poderes para este acto; e
  5. Texto do artigo, página 17: RCCM – Mining, Limitada, sociedade de direito moçambicano sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 326, rés-do-chão, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais com NUEL 101224902, neste acto representada por Raimundo Joaquim Chirindja, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200656797B, emitido no dia 29 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Cláudio da Salma Matsinhe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106420693A, emitido no dia 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambos na qualidade de sócios, com poderes para este acto.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação LUPILICHI – Mining, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na EN14, km 8, Mitava, Lichinga, Niassa.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las
  18. Texto do artigo, página 17: através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular a empresa Fábrica de Ferro & Aço, Limitada;
  24. Número ou marcador, página 17: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a empresa RCCM – Mining, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
  28. Texto do artigo, página 17: o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: (Quórum e representação na assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 18: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  60. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  64. Número ou marcador, página 18: a) De 2 administradores ou do administrador-delegado;
  65. Número ou marcador, página 18: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Período do exercício e contas)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
  74. Número ou marcador, página 18: a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
  75. Número ou marcador, página 18: b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  76. Número ou marcador, página 18: c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  82. Texto do artigo, página 18: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
  83. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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