III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2019

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Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Efficient Energy Partner, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica validamente obrigada por duas assinaturas dos membros do Conselho de Administraçao ou dos mandatados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos por uma assinatura em contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director-geral dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 14 b) Oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da assembleia geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Um. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fátima Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101241815, denominada Fátima Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Fátima Anifa Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal adopta a denominação Fátima Catering Service, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, vila de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços de confecção e fornecimento de refeições, comercio com importação e exportaçâo de mariscos e diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais) pertencente a uníca sócia a senhora Fátima Anifa Mussa Arby e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Fátima Anifa Mussa Arby, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
Texto do artigo · p. 15 de Novembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hidrogeo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, a sociedade Hidrogeo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com
Texto do artigo · p. 15 o capital social integralmente subscrito e realizado de 11.000,00MT (onze mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101188051, procedeu à alteração da composição da administração da sociedade e da forma de vinculação da sociedade, tendo, por conseguinte, sido alterado os artigos
Texto do artigo · p. 15 décimo e décimo terceiro dos estatutos da Hidrogeo, Limitada, os quais passam a adoptar, respectivamente, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração será composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores exercerão as suas funções por períodos de três anos renováveis, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do referido mandato.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HMM – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203654, uma entidade denominada, HMM – Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Hélio Alexandre Manique, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, rua das Mahotas n.º 172, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562327A, emitido no dia 18 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Arnaldo Jossias Monjae casado com Stela Julieta Monjane sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura n.º 313, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000547731C, emitido no dia 2 de Junho de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de HMM – Serviços, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Ho Chi Min, n.º 786, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Jossias Monjane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alexandre Manhique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representatividade em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado ao director-geral ou ao mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar a política de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 16 d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário,
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax, carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jafamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 9 de Outubro de 2019, da Jafamoz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 17.035, a folhas 87 do livro C-42, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais) foi aprovada por unanimidade dos sócios, a divisão e cessão parcial da quota detida na sociedade pela sócia única Blue Orchid Properties Limited.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, os sócios aprovaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, titulada pela Blue Orchid Properties Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, titulada pelo senhor André Paulino Joaquim Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 14 verso à 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único, pelo senhor José Manuel Cardoso dos Santos.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada
Texto do artigo · p. 16 por LC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de LC – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra e venda de combustíveis e derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de inertes, areas, cimento, ferro e outros produtos para construção civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra, venda, aluguer de equipamentos de transportes e movimentação de cargas;
Número ou marcador · p. 16 d) Estivas e trabalhos portuários;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 16 f) Gestão de espaços de hotelaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais),
Texto do artigo · p. 17 pertencente ao úníco sócio José Manuel Cardoso dos Santos, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo único sócio José Manuel Cardoso dos Santos, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 17 20 de Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LUPILICHI – Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236234, uma entidade denominada LUPILICHI – Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fábrica de Ferro & Aço, Limitada sociedade de direito moçambicano sita no Distrito Urbano n.º 1, Lulimile, bairro de Mitava, Lichinga, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 17 de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100808390, com NUIT 400758484, neste acto representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00005423B, válido até 20 de Dezembro de 2023, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Pemba, na qualidade de procurador, com poderes para este acto; e
Texto do artigo · p. 17 RCCM – Mining, Limitada, sociedade de direito moçambicano sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 326, rés-do-chão, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais com NUEL 101224902, neste acto representada por Raimundo Joaquim Chirindja, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200656797B, emitido no dia 29 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Cláudio da Salma Matsinhe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106420693A, emitido no dia 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambos na qualidade de sócios, com poderes para este acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação LUPILICHI – Mining, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na EN14, km 8, Mitava, Lichinga, Niassa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las
Texto do artigo · p. 17 através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular a empresa Fábrica de Ferro & Aço, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a empresa RCCM – Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
Texto do artigo · p. 17 o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 18 a) De 2 administradores ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 18 b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 18 a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
Número ou marcador · p. 18 b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Número ou marcador · p. 18 c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maca Solution Vip Security, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Maca Solution Vip Security, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Matola Rio, distrito de Boane, número quinhentos e cinquenta e um, rés-do-chão, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100776790, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a divisão e unificação de quotas e alteração do capital social, em que os sócios Carlos Manuel de Paiva Cumaio titular da quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) e João Domingos Maunze, titular da quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), cedem na totalidade as suas quotas, que se divide em duas novas quotas, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, à favor de Samer Satar Adam, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, à favor da Débhora Alexandra da Cruz Varagilal, em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma com o valor nominal de trinta mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Samer Satar Adam;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma com o valor nominal de trinta mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Débhora Alexandra da Cruz Varagilal.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Macassar, Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Macassar, Resources, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de setenta mil meticais, sob NUEL 100585197, deliberaram aumentar o objecto da sociedade, que passa a incluir a seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a) Comércio geral a retalho e a grosso de equipamento e materiais de escritório;
Texto do artigo · p. 19 b) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos e materiais e insumos agro-pecuário e seus derivados;
Texto do artigo · p. 19 c) Produção e comércio de produtos avícolas;
Texto do artigo · p. 19 d) Comércio a grosso e a retalho de bens alimentares;
Texto do artigo · p. 19 e) Compra e venda de todo tipo de sucatas;
Texto do artigo · p. 19 f) Prestação de serviços de venda de combustíveis, lubrificantes e outros similares;
Texto do artigo · p. 19 g) Prestação de serviços de instância turísticas.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro (objecto) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade no sector dos recursos minerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção, pesquisa, desenvolvimento na área mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolver actividade de exploração, produção, distribuição e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio geral a retalho e a grosso de equipamento e materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos e materiais e insumos agro-pecuário e seus derivados.
Número ou marcador · p. 19 f) Produção e comércio de produtos avícolas.
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio a grosso e a retalho de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 19 h) Compra e venda de todo tipo de sucatas.
Texto do artigo · p. 19 j Prestação de serviços de venda de combustíveis, lubrificantes e outros similares
Número ou marcador · p. 19 Oito) Prestação de serviços de instância turísticas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marra Builders, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101141152, uma entidade denominada Marra Builders, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Marra Builders, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 641, 1.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser, a qualquer momento abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país, no estrangeiro, mediante deliberação do Concelho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação do Concelho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto intermediação e representação comercial, comercio, importação e exportação de todo o tipo de produtos, apoio a internacionalização de empresas, assim como quaisquer outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compra venda e arrendamentos
Texto do artigo · p. 19 de imoveis destinados a comercio e habitação. Três) Gestão de empresas e patrimónios. Quatro) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social e acções
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e está dividido em oito mil acções de mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respectivas bem como a espécie de acções e títulos.
Número ou marcador · p. 19 Três) São necessariamente nominativas as acções como a espécie em consequência da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As acções que forem emitidas posteriormente a constituição das sociedades resultantes de um aumento serão obrigatoriamente nominativas e distribuídas por cada um dos detentores deste tipo de acções na exacta proporção da sua posição de acionista anterior ao aumento capital.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As acções nominativas não serão convertidas em acções ao portador sem autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os encargos com a conversão ou reversão das acções nominativas correm por conta dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo dos dispostos nos números três e quatro do artigo quarto dos presentes estatutos as acções da sociedade poderão ser ao portador ou nominativas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções poderão ser agrupadas, podendo representar mais do que um titulo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dos administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, do Concelho de Administração e do Concelho
Texto do artigo · p. 19 Fiscal
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é constituída por accionistas com direito de votos e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os obrigacionistas e accionistas sem direitos de voto não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Tem direito de voto o acionista que seja titular de, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja a presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente consultores, técnicos e assessores, todos sem direito a voto e sobre a proposta do Conselho de Administração ou algum dos accionistas, para esclarecimento de questões especificas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um secretário, que podem ser acionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral, com pelo menos quinze dias de antecedência, e dirigir as respectivas reuniões, dar posse aos membros do Concelho de Administração e do Concelho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Concelho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Concelho de administração, do Concelho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ao secretário incube, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escritura e expediente relativos a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões extraordinárias
Texto do artigo · p. 20 Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselheiro de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por administrador dois ou três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral e que podem não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros de Conselho de Administração designarão, entre si aquele que exercera as funções de presidente, salvo se esta designação tiver sido feito pela Assembleia Geral que os tiver eleito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Concelho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem:
Número ou marcador · p. 20 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional conforme o estabelecido no segundo artigo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, alinear e obrigar, por qualquer forma, acções obrigações própria da sociedade, observando o disposto nos artigos sexto e nono, sem sujeição ao estabelecido em tais artigos, praticar os mesmos actos relativamente, a acções, parte sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente, participar na constituição das mesmas, ainda que estas tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquiri e alinear outros bens mobiliários, assim como onerá-los por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 20 d) Adquirir bens imobiliários e, como o parecer favorável do Conselho Fiscal aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 20 e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos casas bancarias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessária, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 20 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
Número ou marcador · p. 20 g) Movimentar contas bancarias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar endossar letras, livrança, cheques, extractos de facturas e outos títulos de créditos.
Número ou marcador · p. 20 h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções ou arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 i) Suprir falta de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do Conselho
Texto do artigo · p. 20 escolhendo um substituto que exercerá o cargo ate a próxima reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 j) Desempenhar demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração poderá nomear mandatário para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Director-geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabera ao Conselho de administração a designação do director-geral, a determinação das suas funções e a fixação do seu regime contratual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes gerais de administração.
Número ou marcador · p. 20 c) Pela única assinatura de um administrador-delegado dentro dos limites da delegação de poderes que lhe haja sido conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos e mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado, conforme deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedades incube a um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e um suplente, que podem ser, ou não, acionista, o qual poderá deliberar que os actos técnicos relativos a fiscalização e respectiva documentação, sejam efectuados por uma empresa de auditoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral quer eleger o conselho fiscal devera indicar o membro que, de entre os eleitos, exercera as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
  2. Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Efficient Energy Partner, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica validamente obrigada por duas assinaturas dos membros do Conselho de Administraçao ou dos mandatados pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos por uma assinatura em contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director-geral dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  20. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 14: (Competência do Fiscal)
  23. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO (Aquisição de bens)
  28. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  31. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da assembleia geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 14: Um. O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 14: Fátima Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101241815, denominada Fátima Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Fátima Anifa Mussa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal adopta a denominação Fátima Catering Service, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, vila de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços de confecção e fornecimento de refeições, comercio com importação e exportaçâo de mariscos e diversas mercadorias autorizadas por lei.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil de meticais) pertencente a uníca sócia a senhora Fátima Anifa Mussa Arby e equivalente a 100%.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Fátima Anifa Mussa Arby, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  70. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
  75. Texto do artigo, página 15: de Novembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 15: Hidrogeo, Limitada
  77. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, a sociedade Hidrogeo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com
  78. Texto do artigo, página 15: o capital social integralmente subscrito e realizado de 11.000,00MT (onze mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101188051, procedeu à alteração da composição da administração da sociedade e da forma de vinculação da sociedade, tendo, por conseguinte, sido alterado os artigos
  79. Texto do artigo, página 15: décimo e décimo terceiro dos estatutos da Hidrogeo, Limitada, os quais passam a adoptar, respectivamente, a seguinte redacção:
  80. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A administração será composta por dois administradores.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercerão as suas funções por períodos de três anos renováveis, estando dispensados de prestar caução.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do referido mandato.
  91. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2019. —
  92. Texto do artigo, página 15: A Notária Técnica, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 15: HMM – Serviços, Limitada
  94. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203654, uma entidade denominada, HMM – Serviços, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  96. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Hélio Alexandre Manique, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, rua das Mahotas n.º 172, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562327A, emitido no dia 18 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  97. Texto do artigo, página 15: Segundo. Arnaldo Jossias Monjae casado com Stela Julieta Monjane sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Jardim, rua da Agricultura n.º 313, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000547731C, emitido no dia 2 de Junho de 2017, em Maputo.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HMM – Serviços, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Ho Chi Min, n.º 786, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 15: Duração
  103. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 15: Objecto
  106. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
  108. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 15: Capital social
  113. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Jossias Monjane;
  115. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alexandre Manhique.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  118. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 16: Administração
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representatividade em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado ao director-geral ou ao mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  125. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar a política de dividendos;
  131. Número ou marcador, página 16: c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
  132. Número ou marcador, página 16: d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
  133. Número ou marcador, página 16: e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário,
  135. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax, carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  138. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  145. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 16: Jafamoz, Limitada
  147. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 9 de Outubro de 2019, da Jafamoz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 17.035, a folhas 87 do livro C-42, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais) foi aprovada por unanimidade dos sócios, a divisão e cessão parcial da quota detida na sociedade pela sócia única Blue Orchid Properties Limited.
  148. Texto do artigo, página 16: Em consequência, os sócios aprovaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  149. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 16: a) Uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, titulada pela Blue Orchid Properties Limited; e
  154. Número ou marcador, página 16: b) Outra com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, titulada pelo senhor André Paulino Joaquim Júnior.
  155. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  156. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 16: LC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 14 verso à 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único, pelo senhor José Manuel Cardoso dos Santos.
  159. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada
  160. Texto do artigo, página 16: por LC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  163. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LC – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  166. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de combustíveis e derivados de petróleo;
  172. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de inertes, areas, cimento, ferro e outros produtos para construção civil;
  173. Número ou marcador, página 16: c) Compra, venda, aluguer de equipamentos de transportes e movimentação de cargas;
  174. Número ou marcador, página 16: d) Estivas e trabalhos portuários;
  175. Número ou marcador, página 16: e) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  176. Número ou marcador, página 16: f) Gestão de espaços de hotelaria.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais),
  181. Texto do artigo, página 17: pertencente ao úníco sócio José Manuel Cardoso dos Santos, e equivalente a 100% do capital social.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  185. Texto do artigo, página 17: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo único sócio José Manuel Cardoso dos Santos, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  194. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  199. Texto do artigo, página 17: 20 de Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 17: LUPILICHI – Mining, Limitada
  201. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236234, uma entidade denominada LUPILICHI – Mining, Limitada, entre:
  202. Texto do artigo, página 17: Fábrica de Ferro & Aço, Limitada sociedade de direito moçambicano sita no Distrito Urbano n.º 1, Lulimile, bairro de Mitava, Lichinga, matriculada na Conservatória
  203. Texto do artigo, página 17: de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100808390, com NUIT 400758484, neste acto representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00005423B, válido até 20 de Dezembro de 2023, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Pemba, na qualidade de procurador, com poderes para este acto; e
  204. Texto do artigo, página 17: RCCM – Mining, Limitada, sociedade de direito moçambicano sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 326, rés-do-chão, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais com NUEL 101224902, neste acto representada por Raimundo Joaquim Chirindja, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200656797B, emitido no dia 29 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Cláudio da Salma Matsinhe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106420693A, emitido no dia 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambos na qualidade de sócios, com poderes para este acto.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 17: (Firma e duração)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação LUPILICHI – Mining, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na EN14, km 8, Mitava, Lichinga, Niassa.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las
  217. Texto do artigo, página 17: através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  218. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  222. Número ou marcador, página 17: a) 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, de que é titular a empresa Fábrica de Ferro & Aço, Limitada;
  223. Número ou marcador, página 17: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular a empresa RCCM – Mining, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  226. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
  227. Texto do artigo, página 17: o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  231. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  233. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  234. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  235. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  239. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  240. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  241. Número ou marcador, página 18: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  243. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 18: (Quórum e representação na assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  252. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  257. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  258. Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  259. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela intervenção:
  263. Número ou marcador, página 18: a) De 2 administradores ou do administrador-delegado;
  264. Número ou marcador, página 18: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: (Período do exercício e contas)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
  273. Número ou marcador, página 18: a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
  274. Número ou marcador, página 18: b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  275. Número ou marcador, página 18: c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  281. Texto do artigo, página 18: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
  282. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 18: Maca Solution Vip Security, Limitada
  284. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Maca Solution Vip Security, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Matola Rio, distrito de Boane, número quinhentos e cinquenta e um, rés-do-chão, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100776790, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a divisão e unificação de quotas e alteração do capital social, em que os sócios Carlos Manuel de Paiva Cumaio titular da quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) e João Domingos Maunze, titular da quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), cedem na totalidade as suas quotas, que se divide em duas novas quotas, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, à favor de Samer Satar Adam, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, à favor da Débhora Alexandra da Cruz Varagilal, em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  285. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas:
  289. Número ou marcador, página 18: a) Uma com o valor nominal de trinta mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Samer Satar Adam;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Uma com o valor nominal de trinta mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Débhora Alexandra da Cruz Varagilal.
  291. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  292. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 19: Macassar, Resources, S.A.
  294. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Macassar, Resources, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de setenta mil meticais, sob NUEL 100585197, deliberaram aumentar o objecto da sociedade, que passa a incluir a seguintes actividades:
  295. Texto do artigo, página 19: a) Comércio geral a retalho e a grosso de equipamento e materiais de escritório;
  296. Texto do artigo, página 19: b) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos e materiais e insumos agro-pecuário e seus derivados;
  297. Texto do artigo, página 19: c) Produção e comércio de produtos avícolas;
  298. Texto do artigo, página 19: d) Comércio a grosso e a retalho de bens alimentares;
  299. Texto do artigo, página 19: e) Compra e venda de todo tipo de sucatas;
  300. Texto do artigo, página 19: f) Prestação de serviços de venda de combustíveis, lubrificantes e outros similares;
  301. Texto do artigo, página 19: g) Prestação de serviços de instância turísticas.
  302. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro (objecto) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade no sector dos recursos minerais:
  306. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa, desenvolvimento na área mineira;
  307. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver actividade de exploração, produção, distribuição e comercialização de recursos minerais;
  308. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais e energéticos;
  309. Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral a retalho e a grosso de equipamento e materiais de escritório;
  310. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos e materiais e insumos agro-pecuário e seus derivados.
  311. Número ou marcador, página 19: f) Produção e comércio de produtos avícolas.
  312. Número ou marcador, página 19: g) Comércio a grosso e a retalho de bens alimentares.
  313. Número ou marcador, página 19: h) Compra e venda de todo tipo de sucatas.
  314. Texto do artigo, página 19: j Prestação de serviços de venda de combustíveis, lubrificantes e outros similares
  315. Número ou marcador, página 19: Oito) Prestação de serviços de instância turísticas.
  316. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 19: Marra Builders, S.A.
  318. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101141152, uma entidade denominada Marra Builders, S.A.
  319. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Marra Builders, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 641, 1.º andar, em Maputo.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser, a qualquer momento abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país, no estrangeiro, mediante deliberação do Concelho de Administração.
  324. Número ou marcador, página 19: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação do Concelho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto intermediação e representação comercial, comercio, importação e exportação de todo o tipo de produtos, apoio a internacionalização de empresas, assim como quaisquer outras actividades complementares.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) Compra venda e arrendamentos
  329. Texto do artigo, página 19: de imoveis destinados a comercio e habitação. Três) Gestão de empresas e patrimónios. Quatro) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  330. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e acções
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e está dividido em oito mil acções de mil meticais.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização respectivas bem como a espécie de acções e títulos.
  335. Número ou marcador, página 19: Três) São necessariamente nominativas as acções como a espécie em consequência da constituição da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções que forem emitidas posteriormente a constituição das sociedades resultantes de um aumento serão obrigatoriamente nominativas e distribuídas por cada um dos detentores deste tipo de acções na exacta proporção da sua posição de acionista anterior ao aumento capital.
  337. Número ou marcador, página 19: Cinco) As acções nominativas não serão convertidas em acções ao portador sem autorização da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 19: Seis) Os encargos com a conversão ou reversão das acções nominativas correm por conta dos seus titulares.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 19: (Acções e títulos)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo dos dispostos nos números três e quatro do artigo quarto dos presentes estatutos as acções da sociedade poderão ser ao portador ou nominativas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser agrupadas, podendo representar mais do que um titulo.
  343. Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dos administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  344. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, do Concelho de Administração e do Concelho
  345. Texto do artigo, página 19: Fiscal
  346. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 19: (Constituição da Assembleia Geral)
  349. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é constituída por accionistas com direito de votos e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) Os obrigacionistas e accionistas sem direitos de voto não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) Tem direito de voto o acionista que seja titular de, pelo menos, uma acção.
  352. Número ou marcador, página 20: Quatro) Poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja a presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente consultores, técnicos e assessores, todos sem direito a voto e sobre a proposta do Conselho de Administração ou algum dos accionistas, para esclarecimento de questões especificas que estejam em apreciação.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um secretário, que podem ser acionistas.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral, com pelo menos quinze dias de antecedência, e dirigir as respectivas reuniões, dar posse aos membros do Concelho de Administração e do Concelho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Concelho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Concelho de administração, do Concelho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  357. Número ou marcador, página 20: Três) Ao secretário incube, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escritura e expediente relativos a Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 20: Reuniões extraordinárias
  360. Texto do artigo, página 20: Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselheiro de Administração
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 20: Composição do Conselho de Administração
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por administrador dois ou três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral e que podem não ser accionistas.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros de Conselho de Administração designarão, entre si aquele que exercera as funções de presidente, salvo se esta designação tiver sido feito pela Assembleia Geral que os tiver eleito.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Administração
  368. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Concelho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem:
  369. Número ou marcador, página 20: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional conforme o estabelecido no segundo artigo dos estatutos;
  370. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alinear e obrigar, por qualquer forma, acções obrigações própria da sociedade, observando o disposto nos artigos sexto e nono, sem sujeição ao estabelecido em tais artigos, praticar os mesmos actos relativamente, a acções, parte sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente, participar na constituição das mesmas, ainda que estas tenham objecto social diferente;
  371. Número ou marcador, página 20: c) Adquiri e alinear outros bens mobiliários, assim como onerá-los por qualquer forma;
  372. Número ou marcador, página 20: d) Adquirir bens imobiliários e, como o parecer favorável do Conselho Fiscal aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia;
  373. Número ou marcador, página 20: e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos casas bancarias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessária, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
  374. Número ou marcador, página 20: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
  375. Número ou marcador, página 20: g) Movimentar contas bancarias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar endossar letras, livrança, cheques, extractos de facturas e outos títulos de créditos.
  376. Número ou marcador, página 20: h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções ou arbitragens;
  377. Número ou marcador, página 20: i) Suprir falta de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do Conselho
  378. Texto do artigo, página 20: escolhendo um substituto que exercerá o cargo ate a próxima reunião da Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 20: j) Desempenhar demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  381. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração poderá nomear mandatário para quaisquer fins.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  383. Texto do artigo, página 20: Director-geral
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a um director-geral, empregado da sociedade ou não.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabera ao Conselho de administração a designação do director-geral, a determinação das suas funções e a fixação do seu regime contratual.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
  388. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  389. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
  390. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes gerais de administração.
  391. Número ou marcador, página 20: c) Pela única assinatura de um administrador-delegado dentro dos limites da delegação de poderes que lhe haja sido conferida pelo Conselho de Administração.
  392. Número ou marcador, página 20: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos e mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado, conforme deliberação do Conselho de Administração.
  394. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  397. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedades incube a um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e um suplente, que podem ser, ou não, acionista, o qual poderá deliberar que os actos técnicos relativos a fiscalização e respectiva documentação, sejam efectuados por uma empresa de auditoria.
  398. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral quer eleger o conselho fiscal devera indicar o membro que, de entre os eleitos, exercera as funções de presidente.
  399. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO V Das disposições comuns
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
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