III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2019

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Texto do artigo · p. 21 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros do conselho de Administração e Fiscal, assim como presidente eo secretario da mesa da Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não acionista.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração e Fiscal e do presidente e secretario da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214141, uma entidade denominada, Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 César António Churi, casado, com Graciete Maria Dias da Cruz Churi sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 16, bairro do Infulene, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477900P de 16 de Setembro de 2010 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro do Infulene, rua da Igreja Francisco de Asis-Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto limpezas de escritórios, viaturas, fossas, drenos, recolha de resíduos sólidos e lavandaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do valor nominal, pertencente ao sócio César António Churi.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio César António Churi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Furniture, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247937, uma entidade denominada Moz Furniture, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Ivan Cândido Michau, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 4, casa n.º 101, celular, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501522695Q, emitido aos 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Helena Isaura Novela, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, rua 9, quarteirão n.º 19, casa n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320640N, de 18 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Moz Furniture, Limitada, e, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 3, casa n.º 5, talhão 13 , Distrito Municipal 5, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de material de escritório, venda de matéria de ferragem;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultorias em varias áreas;
Número ou marcador · p. 21 e) Apoio a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio geral a grosso e a retalho e com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 h) Organização dos eventos, limpeza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Cândido Michau;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Isaura Novela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Cândido Michau, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Muisol, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Muisol, Limitada, sede social, sita no bairro da Polana Cimento, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quinhentos, em Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 101224392, deliberaram o aumento do capital social em
Texto do artigo · p. 22 mais cinco mil meticais, passando a ser de vinte mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuídos de forma desigual pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) José Rosa Muianga com uma quota no valor de 12,000MT, correspondentes à 60%, Miguel Alfredo Muianga com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondentes à 20%, e Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga com uma quota no valor de 4,000MT correspondentes à 20%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nafily Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101114007, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nafily Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando Jorge Pondza, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662232M, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, Q C, U/C Josina Machel, casa n.º 32, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Nafily Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, próximo ao quatro caminho, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 23 c) Montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 23 d) Tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 23 e) Montagem de AC;
Número ou marcador · p. 23 f) Comercialização de imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 g) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 h) Comercialização de material de frios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Pondza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Fernando
Texto do artigo · p. 23 Jorge Pondza, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 23 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 26 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Niteke, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, procedeu-se à dissolução definitiva da sociedade Niteke, Limitada, registada sob NUEL 100188058, com o capital social de dez mil meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101246221, uma entidade denominada Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Naomi Lee Conway, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 563030238, emitido pelas autoridades Britânicas, aos catorze de Outubro de dois mil e dezanove, natural de Enfield, e acidentalmente residente no bairro Josina Machel, praia de Tofo, na cidade de Inhambane, representada neste acto por Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, e residente no bairro Malembuana, 60 casas, cidade de Inhambane, constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 23 Um) Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão da assembleia geral ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 23 A Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria e assessoria em negócios, gestão, alojamento turístico, mergulho, natação, pesca desportiva e vida subaquática;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração de complexos turísticos, actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade e de superfície, escolas de formação em mergulho, jogos, barcos, pesca desportiva, desportos aquáticos, scuba diving, natação, snorkeling e lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos culturais e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Capacitação de pessoal nas áreas de cozinha, recepção e serviços de mesa e balcão;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação, exportação e outras atividades, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente à sócia único, Naomi Lee Conway.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Naomi Lee Conway, que exercerá as suas
Texto do artigo · p. 24 funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pão de Açucar-Maquinino, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 100587815 e NUIT 400765121, em que entre os sócios Zeynul Abedin, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100013074F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 18 de Março de 2015 e válido até 18 de Março de 2020, e Amina Mahomed Hanif Mahomed, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100012271P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 18 de Março de 2015 e válido até 18 de Março de 2020, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Pão de Açucar-Maquinino, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Madeira, no bairro do Maquinino, na província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto de actividades padaria, pastelaria, take away, restaurante e mercearia, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Zeynul Abedin, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Amina Mahomed Hanif Mahomed, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Zeynul Abedin.
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 15 de Novembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PAUMOC – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101232662, dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portador do DIRE Permanente n.º 11ZA0014613, emitido na Matola, a 6 de Março de 2018, casado sob o regime de separação de bens, com a senhora Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo, aos 4 de Agosto de 2017, residentes na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, o qual se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de PAUMOC – Consultoria e Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços em assuntos e exercícios comerciais de medição e orçamento abrangendo as áreas de edificação e construção civil geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de gerência de projetos, abrangendo edificação e construção civil geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de avaliação de imobiliária e edificação;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 24 e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 24 f) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Paulo Jorge Galinha Dias Moço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Paulo Jorge Galinha Dias Moço.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos físcais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador da sociedade será
Texto do artigo · p. 25 nomeado em assembleia geral. Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Peng Cheng, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101195813, uma entidade denominada Peng Cheng, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Guangquan Zhang, portador do DIRE 10CN00077470B, emitido aos 11 de Março de 2019, em Maputo, solteiro, residente no bairro Tchumene, na cidade da Matola; Rui Franice Tsope, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10556908/3, emitido aos 5 de Abril de 2016, em Maputo, solteiro, residente no bairro da Malanga, quarteirão n.º 40, casa n.º 263, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta denominação de Peng Cheng, Limitada, tem a sede no bairro Boquisso, no Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a grosso de materiais de construção, ferragem, e outros artigos para canalização;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços no transporte de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Guangquan Zhang, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 25 b) Rui Franice Tsope com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Rui Franice Tsope como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Robane Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita
Texto do artigo · p. 26 de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sócia Brentwood Properties Holdings (PTY), Limited e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Robert Cunningham Brown e Dennis Bell respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais nada alterado continua
Texto do artigo · p. 26 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Santuário Trinta e Nove, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de divisão de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Santuário Trinta e Nove, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cabo São Sebastião, localidade de Quewene, distrito de Vilanculos, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro
Texto do artigo · p. 26 ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências o u outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a mil meticias para cada um dos sócios, R Squared Investments, Limited e RR Squared Properties, Limited, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral; os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo; os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável; a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura do gerente da sociedade, ou pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto, em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 26 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Vilankulo, 10 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247767, uma entidade denominada SMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Shana Michela Machado, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114442Q, emitido em Maputo, aos onze de Dezembro de dois mil e dezoito e residente na rua da Magumba, número cento e cinquenta e cinco, bairro Triunfo em Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Resistência, número oitocentos e cinquenta e um, bairro da Malhangalene, podendo mediante deliberação do sócia única, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços na área de consultoria, assessoria, gestão, marketing e publicidade, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da Lei e imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de negócios e prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões) serviços de hotelaria e de restauração;
Número ou marcador · p. 26 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, correspondentes à única quota pertencente a senhora Shana Michela Machado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Shana Michela Machado, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou quando a sócia única assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sofala Mining & Exploration 1, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101248313, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration 1, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Sofala Resources PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registada sob o n.º ACN161224559, com sede em 12 Anderson Street West, Ballarat, VIC 3350 – Austrália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira
Texto do artigo · p. 27 Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. ECH2 PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registada sob número ACN141 560036, com sede em Level 4, 96 – 100 Albert Road, South Melbourne, VIC 3205 – Austrália, neste acto representada pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros,
Texto do artigo · p. 27 importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources PTY Ltd;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 PTY Ltd.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial, em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Eleição dos corpos sociais
  2. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros do conselho de Administração e Fiscal, assim como presidente eo secretario da mesa da Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não acionista.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração e Fiscal e do presidente e secretario da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  4. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 21: Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214141, uma entidade denominada, Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 21: César António Churi, casado, com Graciete Maria Dias da Cruz Churi sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, casa n.º 16, bairro do Infulene, na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477900P de 16 de Setembro de 2010 em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas, que rege pelos seguintes artigos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Matola Clean All – Sociedade Unipessoal, Limitada com a duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Sede
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro do Infulene, rua da Igreja Francisco de Asis-Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação, no território nacional, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto limpezas de escritórios, viaturas, fossas, drenos, recolha de resíduos sólidos e lavandaria.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do valor nominal, pertencente ao sócio César António Churi.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração, representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio César António Churi.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência e trinta e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: Lucros
  34. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 21: A empresa só se dissolve em casos expressamente previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, quanto a quota permanecer indivisa.
  41. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 21: Moz Furniture, Limitada
  44. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247937, uma entidade denominada Moz Furniture, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  46. Texto do artigo, página 21: Ivan Cândido Michau, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 4, casa n.º 101, celular, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501522695Q, emitido aos 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 21: Helena Isaura Novela, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, rua 9, quarteirão n.º 19, casa n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320640N, de 18 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: Denomição e sede
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Moz Furniture, Limitada, e, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 3, casa n.º 5, talhão 13 , Distrito Municipal 5, na cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: Duração
  54. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Venda de mobiliário diverso;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer e venda de imóveis;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de escritório, venda de matéria de ferragem;
  61. Número ou marcador, página 21: d) Consultorias em varias áreas;
  62. Número ou marcador, página 21: e) Apoio a gestão de negócios;
  63. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços em várias áreas;
  64. Número ou marcador, página 21: g) Comércio geral a grosso e a retalho e com Importação e exportação;
  65. Número ou marcador, página 21: h) Organização dos eventos, limpeza.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 22: Capital social
  70. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Cândido Michau;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Isaura Novela.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 22: Suprimentos e prestações suplementares
  76. Número ou marcador, página 22: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 22: Administração
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Cândido Michau, que desde já ficam nomeado administrador, com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  84. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  87. Número ou marcador, página 22: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  94. Número ou marcador, página 22: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  96. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  99. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 22: Normas subsidiárias
  102. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 22: Muisol, Limitada
  105. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Muisol, Limitada, sede social, sita no bairro da Polana Cimento, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quinhentos, em Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 101224392, deliberaram o aumento do capital social em
  106. Texto do artigo, página 22: mais cinco mil meticais, passando a ser de vinte mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  107. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 22: Capital social
  111. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuídos de forma desigual pelos seguintes sócios:
  112. Número ou marcador, página 22: a) José Rosa Muianga com uma quota no valor de 12,000MT, correspondentes à 60%, Miguel Alfredo Muianga com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondentes à 20%, e Sabaka Mutuizuizue Libombo Muianga com uma quota no valor de 4,000MT correspondentes à 20%.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  114. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 22: Nafily Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101114007, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nafily Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando Jorge Pondza, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662232M, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, Q C, U/C Josina Machel, casa n.º 32, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Nafily Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, próximo ao quatro caminho, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Objeto)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  126. Número ou marcador, página 23: a) Manutenção e reparação de computadores;
  127. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de material informático;
  128. Número ou marcador, página 23: c) Montagem de computadores;
  129. Número ou marcador, página 23: d) Tecnologias de informação;
  130. Número ou marcador, página 23: e) Montagem de AC;
  131. Número ou marcador, página 23: f) Comercialização de imobiliários;
  132. Número ou marcador, página 23: g) Comercialização de material de escritório;
  133. Número ou marcador, página 23: h) Comercialização de material de frios.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  135. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  136. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Pondza.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Fernando
  144. Texto do artigo, página 23: Jorge Pondza, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  148. Texto do artigo, página 23: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  149. Texto do artigo, página 23: Nampula, 26 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 23: Niteke, Limitada
  151. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, procedeu-se à dissolução definitiva da sociedade Niteke, Limitada, registada sob NUEL 100188058, com o capital social de dez mil meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
  152. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 23: Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101246221, uma entidade denominada Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 23: Naomi Lee Conway, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 563030238, emitido pelas autoridades Britânicas, aos catorze de Outubro de dois mil e dezanove, natural de Enfield, e acidentalmente residente no bairro Josina Machel, praia de Tofo, na cidade de Inhambane, representada neste acto por Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, e residente no bairro Malembuana, 60 casas, cidade de Inhambane, constitui pelo presente instrumento uma sociedade unipessoal, denominada Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  158. Número ou marcador, página 23: Um) Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  162. Texto do artigo, página 23: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão da assembleia geral ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  165. Texto do artigo, página 23: A Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  166. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e assessoria em negócios, gestão, alojamento turístico, mergulho, natação, pesca desportiva e vida subaquática;
  167. Número ou marcador, página 23: b) Exploração de complexos turísticos, actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade e de superfície, escolas de formação em mergulho, jogos, barcos, pesca desportiva, desportos aquáticos, scuba diving, natação, snorkeling e lojas de conveniência;
  168. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos culturais e publicidade;
  169. Número ou marcador, página 23: d) Capacitação de pessoal nas áreas de cozinha, recepção e serviços de mesa e balcão;
  170. Número ou marcador, página 23: e) Importação, exportação e outras atividades, desde que devidamente autorizadas.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente à sócia único, Naomi Lee Conway.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Naomi Lee Conway, que exercerá as suas
  177. Texto do artigo, página 24: funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  186. Texto do artigo, página 24: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  189. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 24: Pão de Açucar-Maquinino, Limitada
  198. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 100587815 e NUIT 400765121, em que entre os sócios Zeynul Abedin, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100013074F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 18 de Março de 2015 e válido até 18 de Março de 2020, e Amina Mahomed Hanif Mahomed, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100012271P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 18 de Março de 2015 e válido até 18 de Março de 2020, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Pão de Açucar-Maquinino, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Madeira, no bairro do Maquinino, na província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto de actividades padaria, pastelaria, take away, restaurante e mercearia, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 24: a) Zeynul Abedin, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
  202. Número ou marcador, página 24: b) Amina Mahomed Hanif Mahomed, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
  203. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Zeynul Abedin.
  204. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  205. Texto do artigo, página 24: Beira, 15 de Novembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 24: PAUMOC – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101232662, dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portador do DIRE Permanente n.º 11ZA0014613, emitido na Matola, a 6 de Março de 2018, casado sob o regime de separação de bens, com a senhora Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo, aos 4 de Agosto de 2017, residentes na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, o qual se rege pelos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  210. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de PAUMOC – Consultoria e Serviço, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 24: Duração
  213. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 24: Objecto
  216. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em assuntos e exercícios comerciais de medição e orçamento abrangendo as áreas de edificação e construção civil geral;
  218. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de gerência de projetos, abrangendo edificação e construção civil geral;
  219. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de avaliação de imobiliária e edificação;
  220. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  221. Número ou marcador, página 24: e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  222. Número ou marcador, página 24: f) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  223. Texto do artigo, página 25: Capital
  224. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Paulo Jorge Galinha Dias Moço.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Paulo Jorge Galinha Dias Moço.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos físcais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 25: Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  230. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador da sociedade será
  231. Texto do artigo, página 25: nomeado em assembleia geral. Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019. — A Con-
  232. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 25: Peng Cheng, Limitada
  234. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 101195813, uma entidade denominada Peng Cheng, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 25: Guangquan Zhang, portador do DIRE 10CN00077470B, emitido aos 11 de Março de 2019, em Maputo, solteiro, residente no bairro Tchumene, na cidade da Matola; Rui Franice Tsope, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10556908/3, emitido aos 5 de Abril de 2016, em Maputo, solteiro, residente no bairro da Malanga, quarteirão n.º 40, casa n.º 263, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: Denominação sede
  240. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta denominação de Peng Cheng, Limitada, tem a sede no bairro Boquisso, no Município da Matola, província de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 25: Duração
  243. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 25: Objecto
  246. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso de materiais de construção, ferragem, e outros artigos para canalização;
  248. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços no transporte de materiais diversos.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 25: Capital social
  251. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios:
  252. Número ou marcador, página 25: a) Guangquan Zhang, com o valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito;
  253. Número ou marcador, página 25: b) Rui Franice Tsope com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  256. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  259. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 25: Administração
  263. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Rui Franice Tsope como sócio gerente e com plenos poderes.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  265. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 25: Robane Investments, Limitada
  281. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita
  282. Texto do artigo, página 26: de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  283. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 26: Capital social
  286. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sócia Brentwood Properties Holdings (PTY), Limited e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Robert Cunningham Brown e Dennis Bell respectivamente.
  287. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais nada alterado continua
  288. Texto do artigo, página 26: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  289. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 26: Santuário Trinta e Nove, Limitada
  291. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de divisão de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  294. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Santuário Trinta e Nove, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cabo São Sebastião, localidade de Quewene, distrito de Vilanculos, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro
  295. Texto do artigo, página 26: ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências o u outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  296. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 26: Capital social
  299. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a mil meticias para cada um dos sócios, R Squared Investments, Limited e RR Squared Properties, Limited, respectivamente.
  300. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  303. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral; os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo; os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável; a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura do gerente da sociedade, ou pela assinatura do mandatário a quem presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto, em caso algum poderá um gerente ou administrador comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto incluindo a emissão letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  304. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua
  305. Texto do artigo, página 26: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  306. Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 10 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 26: SMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247767, uma entidade denominada SMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 26: Shana Michela Machado, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114442Q, emitido em Maputo, aos onze de Dezembro de dois mil e dezoito e residente na rua da Magumba, número cento e cinquenta e cinco, bairro Triunfo em Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  312. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Resistência, número oitocentos e cinquenta e um, bairro da Malhangalene, podendo mediante deliberação do sócia única, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de consultoria, assessoria, gestão, marketing e publicidade, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  320. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da Lei e imobiliária;
  321. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de negócios e prestação de serviços de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões) serviços de hotelaria e de restauração;
  322. Número ou marcador, página 26: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  323. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, correspondentes à única quota pertencente a senhora Shana Michela Machado.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  327. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Shana Michela Machado, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  330. Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou quando a sócia única assim o entender.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 27: Sofala Mining & Exploration 1, Limitada
  339. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101248313, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration 1, Limitada, entre:
  340. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Sofala Resources PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registada sob o n.º ACN161224559, com sede em 12 Anderson Street West, Ballarat, VIC 3350 – Austrália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira
  341. Texto do artigo, página 27: Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
  342. Texto do artigo, página 27: Segundo. ECH2 PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registada sob número ACN141 560036, com sede em Level 4, 96 – 100 Albert Road, South Melbourne, VIC 3205 – Austrália, neste acto representada pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa.
  343. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration 1, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, cidade de Maputo, Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  349. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros,
  356. Texto do artigo, página 27: importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 27: a) Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources PTY Ltd;
  362. Número ou marcador, página 27: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 PTY Ltd.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  369. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial, em vigor.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  374. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  375. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  379. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  380. Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  384. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  388. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  389. Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  390. Número ou marcador, página 28: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  394. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  400. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
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