III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2019

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Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Mark Alvin.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 28 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 28 pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sofala Mining & Exploration 2, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101248291, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration 2, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Sofala Resources PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação australiana, registada sob o n.º ACN 161224559, com sede em 12 Anderson Street West, Ballarat, VIC 3350 – Austrália, neste acto representada pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo: ECH2 PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registada sob o n.º ACN141560 036, com sede em Level 4, 96 – 100 Albert Road, South Melbourne, VIC 3205 – Austrália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration 2, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources PTY Ltd;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 PTY Ltd.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Mark Alvin.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 30 pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sofala Mining & Exploration 3, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101248305, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration 3, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Sofala Resources PTY LTD, sociedade constituída nos termos da legislação australiana, registada sob o n.º ACN 161224559,
Texto do artigo · p. 30 com sede em 12 Anderson Street West, Ballarat, VIC 3350 – Austrália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. ECH2 PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registada sob o n.º ACN141560 036, com sede em Level 4, 96 – 100 Albert Road, South Melbourne, VIC 3205 – Austrália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration 3, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 30 projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources PTY Ltd;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 PTY Ltd.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 31 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quais quer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Mark Alvin.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 31 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 31 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sofala Mining & Exploration 4, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101248283, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration 4, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Sofala Resources PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação australiana, registada sob o n.º ACN 161224559, com sede em 12 Anderson Street West, Ballarat, VIC 3350 – Austrália, neste acto representada pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. ECH2 PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registada sob o n.º ACN141560 036, com sede em Level 4, 96 – 100 Albert Road, South Melbourne, VIC 3205 – Austrália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration 4, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources PTY Ltd;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 PTY Ltd.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 32 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 32 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Mark Alvin.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 33 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 33 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tetete Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1012248798, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tetete Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Texto do artigo · p. 33 Abílio dos Santos Álvaro, solteiro, natural de Quelimane, nascido aos 2 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010095999J, emitido em Quelimane, aos 22 de Dezembro de 2015, válido até 22 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Gurué;
Texto do artigo · p. 33 Assane Raja, solteiro, natural de Nampula, nascido aos 3 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101236372Q, emitido em Maputo, aos 11 de Outubro de 2018, válido até 11 de Outubro de 2028, residente no quarteirão 1U, casa n.º 25, cidade de Nampula, Muahivire-Expansão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Tetete Investimentos, Limitada, cuja sua sede sita na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Pesquisa e prospecção de recursos
Texto do artigo · p. 33 minerais;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 33 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Abílio dos Santos Álvaro, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social. Assane Raja com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abílio dos Santos Álvaro, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  2. Número ou marcador, página 28: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Mark Alvin.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  8. Número ou marcador, página 28: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  9. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  10. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados
  16. Texto do artigo, página 28: pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Téc-
  17. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 28: Sofala Mining & Exploration 2, Limitada
  19. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101248291, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration 2, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Sofala Resources PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação australiana, registada sob o n.º ACN 161224559, com sede em 12 Anderson Street West, Ballarat, VIC 3350 – Austrália, neste acto representada pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
  21. Texto do artigo, página 28: Segundo: ECH2 PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registada sob o n.º ACN141560 036, com sede em Level 4, 96 – 100 Albert Road, South Melbourne, VIC 3205 – Austrália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa.
  22. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration 2, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, cidade de Maputo, Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources PTY Ltd;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 PTY Ltd.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  47. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  53. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  67. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  68. Número ou marcador, página 29: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  72. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  78. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 30: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Mark Alvin.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  86. Número ou marcador, página 30: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  87. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  88. Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados
  94. Texto do artigo, página 30: pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
  95. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 30: Sofala Mining & Exploration 3, Limitada
  97. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101248305, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration 3, Limitada, entre:
  98. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Sofala Resources PTY LTD, sociedade constituída nos termos da legislação australiana, registada sob o n.º ACN 161224559,
  99. Texto do artigo, página 30: com sede em 12 Anderson Street West, Ballarat, VIC 3350 – Austrália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
  100. Texto do artigo, página 30: Segundo. ECH2 PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registada sob o n.º ACN141560 036, com sede em Level 4, 96 – 100 Albert Road, South Melbourne, VIC 3205 – Austrália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa.
  101. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration 3, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, cidade de Maputo, Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de
  114. Texto do artigo, página 30: projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 30: a) Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources PTY Ltd;
  120. Número ou marcador, página 30: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 PTY Ltd.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  127. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  133. Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  137. Número ou marcador, página 31: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  138. Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  142. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  146. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  147. Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  148. Número ou marcador, página 31: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quais quer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  150. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  152. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  158. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  160. Número ou marcador, página 31: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Mark Alvin.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  166. Número ou marcador, página 31: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  167. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  168. Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  171. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  174. Texto do artigo, página 31: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Téc-
  175. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 31: Sofala Mining & Exploration 4, Limitada
  177. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101248283, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration 4, Limitada, entre:
  178. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Sofala Resources PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação australiana, registada sob o n.º ACN 161224559, com sede em 12 Anderson Street West, Ballarat, VIC 3350 – Austrália, neste acto representada pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
  179. Texto do artigo, página 31: Segundo. ECH2 PTY Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registada sob o n.º ACN141560 036, com sede em Level 4, 96 – 100 Albert Road, South Melbourne, VIC 3205 – Austrália, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa.
  180. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration 4, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, cidade de Maputo, Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 32: a) Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources PTY Ltd;
  198. Número ou marcador, página 32: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 PTY Ltd.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  205. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  210. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  211. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  214. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  215. Número ou marcador, página 32: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  216. Número ou marcador, página 32: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  224. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  225. Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  226. Número ou marcador, página 32: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  228. Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  230. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  236. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  238. Número ou marcador, página 33: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Mark Alvin.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  244. Número ou marcador, página 33: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  245. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  246. Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  252. Texto do artigo, página 33: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
  253. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 33: Tetete Investimentos, Limitada
  255. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1012248798, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tetete Investimentos, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 33: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  257. Texto do artigo, página 33: Abílio dos Santos Álvaro, solteiro, natural de Quelimane, nascido aos 2 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010095999J, emitido em Quelimane, aos 22 de Dezembro de 2015, válido até 22 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Gurué;
  258. Texto do artigo, página 33: Assane Raja, solteiro, natural de Nampula, nascido aos 3 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101236372Q, emitido em Maputo, aos 11 de Outubro de 2018, válido até 11 de Outubro de 2028, residente no quarteirão 1U, casa n.º 25, cidade de Nampula, Muahivire-Expansão.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tetete Investimentos, Limitada, cuja sua sede sita na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 33: Objecto
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Pesquisa e prospecção de recursos
  265. Texto do artigo, página 33: minerais;
  266. Número ou marcador, página 33: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  267. Número ou marcador, página 33: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  268. Número ou marcador, página 33: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  269. Número ou marcador, página 33: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  271. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
  272. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Abílio dos Santos Álvaro, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social. Assane Raja com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
  276. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
  279. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abílio dos Santos Álvaro, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se:
  281. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administrador único;
  282. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  283. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. — O Téc-
  284. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  285. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  286. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  287. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  288. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  289. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  290. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  291. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  292. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  293. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  294. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  295. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  296. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  297. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  298. Título de secção, página 34: Delegações:
  299. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  300. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  301. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  302. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  303. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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