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Texto do artigo · p. 16 LC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 14 verso à 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único, pelo senhor José Manuel Cardoso dos Santos.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada
Texto do artigo · p. 16 por LC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de LC – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra e venda de combustíveis e derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de inertes, areas, cimento, ferro e outros produtos para construção civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra, venda, aluguer de equipamentos de transportes e movimentação de cargas;
Número ou marcador · p. 16 d) Estivas e trabalhos portuários;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 16 f) Gestão de espaços de hotelaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais),
Texto do artigo · p. 17 pertencente ao úníco sócio José Manuel Cardoso dos Santos, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo único sócio José Manuel Cardoso dos Santos, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 17 20 de Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 14 verso à 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único, pelo senhor José Manuel Cardoso dos Santos.
  3. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada
  4. Texto do artigo, página 16: por LC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LC – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de combustíveis e derivados de petróleo;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de inertes, areas, cimento, ferro e outros produtos para construção civil;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Compra, venda, aluguer de equipamentos de transportes e movimentação de cargas;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Estivas e trabalhos portuários;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Gestão de espaços de hotelaria.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais),
  25. Texto do artigo, página 17: pertencente ao úníco sócio José Manuel Cardoso dos Santos, e equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo único sócio José Manuel Cardoso dos Santos, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  43. Texto do artigo, página 17: 20 de Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
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