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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: COOPGADO - Cooperativa de Criadores de Gado, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351408, uma entidade denominada COOPGADO - Cooperativa de Criadores de Gado, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Apogeu José Rafael Siniquinha, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101066667N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Arlete Matola, divorciada, natural da Machava, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador Bilhete de Identidade n.º 110100005215, emitido em Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Isaías Vasco Rebeca, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101040180S, emitido a 27 de Julho de 2012 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Mimia Fernando, solteira, maior natural de Chokwé, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 09060344433M, a 6 de Junho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 13: Quinto. Melgeorg Jacobus Du Plessis, divorciado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, onde reside, titular do Passaporte n.º M00082310, emitido a 5 de Março 2013;
- Texto do artigo, página 13: Sexto. Keith Derek Wilson, casado, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A00081186, de 9 de Junho de 2009;
- Texto do artigo, página 13: Sétimo. Philipus Daniel Petrorius, viúvo, natural da África do Sul, onde reside, nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00230276, emitido a 11 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 13: Oitavo. Bernardo Daniel Chichongue, natural de Xai-Xai, residente no bairro em Chigubo, 2.º bairro de Chigubo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601098722Q, emitido a 12 de Abril de 2011;
- Texto do artigo, página 13: Nono. Judião Fernando solteiro, maior, de Xai-Xai, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090507519488C, emitido a 10 de Julho de 2018;
- Texto do artigo, página 13: Décimo. Nosqueço Armando Chaúque, natural de Xai-Xai, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090704375130F; e
- Texto do artigo, página 13: Décimo Primeiro. Alves Jordão Zita, casado, natural de Xai-Xai, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100148485P.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: Que pela presente escritura pública, constituem em entre si uma sociedade comercial por acções denominada COOPGADO - Cooperativa de Criadores de Gado, Limitada, tem a sua sede na província de Gaza, cidade de Xai-Xai, com o capital social representado por acções não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de acções subscritas por cada emissão, mas não poderá ser inferior ao máximo n.º 1000 de acções cada, com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: Gestão das participações sociais (acções) e suprimentos dos cooperados, criação e confinamento de gado, importação e exportação de gado.
- Número ou marcador, página 13: a) Criação, confinamento de gado, organização e comercialização de gado em lotes a favor dos cooperados (compra e venda);
- Número ou marcador, página 13: b) Leilão de gado a favor dos cooperados (compra e venda);
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de fomento de gado assistência técnica, extensão e formação; d)Cruzamentos e melhoramento genético de gado de raça para venda aos criadores;
- Número ou marcador, página 13: e) Assessorar aos criadores na optimização das técnicas, custos de produção e preços de venda, processamento e comercialização de peles e estrumes;
- Número ou marcador, página 13: f) Transporte, abate, processamento, distribuição e venda de carnes;
- Número ou marcador, página 13: g) Gestão de contractos de fornecimento de carnes aos grandes clientes;
- Número ou marcador, página 13: h) Gestão de operações através de adopção de instrumentos de gestão de riscos flutuação de preços;
- Número ou marcador, página 13: i) Gestão imobiliária de parques de pasto infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 14: j) Mobilização e facilitação de créditos rotativos e comercial aos criadores;
- Número ou marcador, página 14: k) Produção e distribuição de energias na base solar e biogás aos criadores;
- Número ou marcador, página 14: l) Produção de rações para alvinos com base no desperdício de sangue e ecoturismo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Que a Assembleia Geral é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo da sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre qualquer assunto de ordem social ou económica da cooperativa e dos seus cooperados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração será composto no máximo por 9 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renováveis por igual período sendo um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente, da maioria do próprio Conselho da Administração, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de a administração)
- Texto do artigo, página 14: Cabem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e destes estatutos as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor a Assembleia Geral a política e metas para a orientação geral das actividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre admissão, eliminação e exclusão de cooperados e sua implicação, bem como sobre aplicação ou elevação de multas, fixar as normas disciplinares;
- Número ou marcador, página 14: d) Fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
- Número ou marcador, página 14: e) Contratar, quando se fizer necessário um serviço independente de
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a admissão, eliminação, exclusão de cooperados e suas implicações, bem como sobre a aplicação ou elevação de multas.
- Número ou marcador, página 14: g) Auditoria conforme o disposto da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: h) Adquirir ou alienar ou onerar bens imóveis da sociedade com expressa autorização da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: i) Relatório;
- Texto do artigo, página 14: ii) Balanço geral; iii) Demonstrativos das sobras apuradas ou das perdas verificadas no exercício e o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: i) Representar activa e passivamente a cooperativa em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 14: j) Aprovar o plano anual de actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: k) Verificar periodicamente os saldos de caixa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os negócios e as actividades da cooperativa serão fiscalizados assídua e municionamento por um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efectivos e 3 (três) suplentes, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.
- Número ou marcador, página 14: a) Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo lhe entre outras, as seguintes atribuições;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar o seu regime interno, caso seus membros julgam necessário;
- Número ou marcador, página 14: c) Verificar se os extractos de contas bancarias conferem com a escrituração da cooperativa, examinar e emitir pareceres sobre o balanço financeiro;
- Número ou marcador, página 14: d) Averiguar se existem reclamações dos cooperados quanto aos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente do Conselho Fiscal deverá ser substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo conselheiro que venha a ser escolhido pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com participação de 3 (três) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O membro do Conselho Fiscal que por motivo justificativo não puder comparecer a secção deverá comunicar o fato ao presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para o efeito de convocação do respectivo suplente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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