III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 1 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 230
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF. Anne Servidor e Serviços, Limitada. Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brisa Mar, Limitada. Centro de Saúde Full - Health, Limitada. Chicken and Meat Grill, Limitada. Cooperativa Agrária de Namial, Cooperativa de Responsabilidade
Parágrafo · p. 1 Limitada. COOPGADO – Cooperativa de Criadores de Gado, Limitada. DS Limpezas & Serviços, Limitada. Floresta Construções, Limitada. Global Market, Limitada. He Development, Limitada. Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ilichiagua, Limitada. Índico Gastronomia, Limitada. Khomano Aves, Limitada. Lexis Publicações, Limitada. MIS – Maria Ivone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monteiro & Margarida Corporation, Limitada. Mozkel Serviços, Limitada. Okta Metal, Limitada. Padaria Saturnino II O Pão de Cada Dia – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruby - Casa de Hóspedes - Backpackers, Limitada. Saúde Segura Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sheltam Mozambique, Limitada. Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada. Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada. Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited. SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada. TFE Mozambica, Limitada. Toke de Madrinha, Limitada. Tongasse Alimentos, S.A. UF-Uzambiane Ferragens, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Gemas de Moçambique Investimentos, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10114L, válida até 17 de Agosto de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´38º 06´ 30,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 06´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 06´ 30,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 06´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´38º 06´ 30,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 06´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família, adiante designada pela sigla AMFUJOF, é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto social e pelas demais disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMFUJOF é uma organização de âmbito nacional, sedeada na Escola Secundária de São Dâmaso, no bairro São Dâmaso, no município de Matola, província de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover uma convivência harmoniosa nas famílias, especificamente aos alunos, pais e/ou encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 2 b) Melhorar a relação entre professor/ /aluno, casais ou pessoas que vivem em união de facto; e
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver a cultura de diálogo e amor nas famílias.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família é constituída por número ilimitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que
Texto do artigo · p. 2 tenham subscrito a escrita da constituição da associação ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas depois da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – Aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro havendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração expressa de vontade;
Número ou marcador · p. 2 b) Por expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) Morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso
Texto do artigo · p. 2 antes que lhe seja observado o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas assembleias gerais, quando convidados;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em cursos de formação e especialização; e
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 2 não têm direito a voto e nem podem ser votados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos órgãos é de 5 anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Decidir sobre a revisão do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 i) Apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
Número ou marcador · p. 3 j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa e depois torná-las públicas; e
Número ou marcador · p. 3 d) Delegar competências aos restantes membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente da Mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
Número ou marcador · p. 3 b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
Número ou marcador · p. 3 b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho da Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 3 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 e) Contratar e demitir funcionários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente;
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e supervisionar as actividades da AMFUJOF;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da AMFUJOF; e
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a AMFUJOF.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da AMFUJOF e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 3 d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 3 e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação AMFUJOF:
Número ou marcador · p. 3 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da associação AMFUJOF é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
Texto do artigo · p. 4 Anne Servidor e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101437760, uma entidade denominada Anne Servidor e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Aldino Nhanenje, solteiro, natural de Canda, Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210810J, emitido na cidade de Maputo, a vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 4 Edson Castro Nhanengue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691307P, emitido na cidade de Maputo, a onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Anne Servidor e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Josina Machel, bairro Bunhiça, casa n.º 78, e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único pode decidir abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver actividades de importação e exportação de bebidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 4 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aldino Nhanenje;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Castro Nhanengue.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Aldino Nhanenje, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá nomear por meio de uma procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do administrador ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto no artigo 239 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Tudo quanto esteja omisso neste contrato se regulará por disposições legais aplicáveis pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101343162, a trinta de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Cláudio Eduardo Ernesto Pene, casado com Nilza dos Santos Seifana Pene sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1679, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992145I, emitido a 25 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, objecto e sede social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração, forma e denominação social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 Umn) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de beleza e barbearia, restauração, venda de bebidas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede social e delegações
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede social e principal estabelecimento situa-se na cidade da Matola, rua das Mafurreiras, parcela 30.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social inicial e aumentos
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas: uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital de Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 5 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Da organização da sociedade e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração é confiada a um gerente, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do conselho de administração podem ser elementos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao gerente gerir e representar
Texto do artigo · p. 5 a sociedade. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 5 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, na sociedade Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101324931, o sócio deliberou sobre a alteração do endereço da sociedade de 432 para 482; deliberou sobre o aumento do objecto social e a saída do administrador e representante da sociedade, o senhor Armindo Neto Monteiro e a consequente nomeação do novo administrador e representante da sociedade, Faiaze Mamudo Cabá.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da alteração de endereço, o aumento do objecto social e a mudança da administração efectivada, é alterada a redacção
Texto do artigo · p. 5 do artigo primeiro, número dois, artigo segundo, artigo quinto, número um, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Bookmoz Service – Sociedadede Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua do Rio Tembe, n.º 482, Malanga, distrito Municipal Kahlamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 5 b) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 5 c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 5 d) Representação de agências de viagens e de turismo nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 5 f) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionam com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 5 g) Reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 5 h) Serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, prestação de serviços nas áreas de rent-a-car e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 i) Prestação online de serviços turísticos e diversos produtos e agenciamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com
Texto do artigo · p. 5 o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações. .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO Administração, assinaturas e representação da sociedade É administrador e representante da empresa o senhor Faiaze Mamudo Cabá, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358054, uma entidade denominada Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Anselmo Conceição Bango, casado, de 38 anos de iadde, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171204S, emitido a 15 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Designação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é unipessoal limitada, adopta a denominação Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na avenida Emília Daússe, n.º 415, rés-do-chão, 6, direito, bairro Central A, distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: actividade de venda a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente à quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão)
Texto do artigo · p. 5 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão, alienação e transmissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anselmo Conceição Bango.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 30% são para fundo de reserva e os restantes serão para o sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Brisa Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de divisão e cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, às dez horas, no bairro Nhaoa, distrito de Morrumbene, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 10111888, na presença dos sócios Eugene António Marais e Leana Francina Marais, detentores de uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Esteve como convidado o senhor Barry Lotter, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A05568561, a quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelas autoridades sul-africanas, que manifestou o desejo de adquirir a quota ora cedida.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Leana Francina Marais divide em duas a sua quota e cede parcialmente mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social a favor do novo sócio, Barry Lotter, que, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente reserva para si nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social. Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugene António Marais, nove mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social para a sócia Leana Francina Marais, e mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Barry Lotter, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 6 a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Centro de Saúde Full Health, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais, sob NUEL 101437833, uma entidade denominada Centro de Saúde Full - Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Saúde Full - Health, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com as seguintes sócias:
Texto do artigo · p. 6 Francelina António Chihuho, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 571, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500511676AN, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Elsa da Graça Manhique, solteira, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, quarteirão 7, casa n.º 72, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102216452I, emitido a 5 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Full - Health, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, quarteirão 13, casa n.º 14, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social centro de saúde.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Francelina António Chihuho, com uma quota de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Elsa da Graça Manhique, com uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trita dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência, administração, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chicken and Meat Grill, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293513, uma entidade denominada Chicken and Meat Grill, Limitada. Cabral Toze Cabral, solteiro, natural da
Texto do artigo · p. 7 cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento B, avenida Amílcar Cabral, n.º 688, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187598B, emitido a 20 de Abril de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Adérito Leonel Nhamona, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 21, Distrito Municipal n.º 5, Unidade 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101792994S, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação Chicken and Meat Grill, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 230
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF. Anne Servidor e Serviços, Limitada. Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brisa Mar, Limitada. Centro de Saúde Full - Health, Limitada. Chicken and Meat Grill, Limitada. Cooperativa Agrária de Namial, Cooperativa de Responsabilidade
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. COOPGADO – Cooperativa de Criadores de Gado, Limitada. DS Limpezas & Serviços, Limitada. Floresta Construções, Limitada. Global Market, Limitada. He Development, Limitada. Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ilichiagua, Limitada. Índico Gastronomia, Limitada. Khomano Aves, Limitada. Lexis Publicações, Limitada. MIS – Maria Ivone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monteiro & Margarida Corporation, Limitada. Mozkel Serviços, Limitada. Okta Metal, Limitada. Padaria Saturnino II O Pão de Cada Dia – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruby - Casa de Hóspedes - Backpackers, Limitada. Saúde Segura Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Sheltam Mozambique, Limitada. Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada. Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada. Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited. SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada. TFE Mozambica, Limitada. Toke de Madrinha, Limitada. Tongasse Alimentos, S.A. UF-Uzambiane Ferragens, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  23. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 1: AVISO
  25. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Gemas de Moçambique Investimentos, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10114L, válida até 17 de Agosto de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´38º 06´ 30,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 06´ 30,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: 38º 06´ 30,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 06´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 07´ 0,00´´ -16º 07´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 08´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´ -16º 12´ 0,00´´38º 06´ 30,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 10´ 0,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 12´ 40,00´´ 38º 06´ 30,00´´
  28. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  34. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família, adiante designada pela sigla AMFUJOF, é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto social e pelas demais disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  37. Texto do artigo, página 2: A AMFUJOF é uma organização de âmbito nacional, sedeada na Escola Secundária de São Dâmaso, no bairro São Dâmaso, no município de Matola, província de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  40. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivo:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Promover uma convivência harmoniosa nas famílias, especificamente aos alunos, pais e/ou encarregados de educação;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Melhorar a relação entre professor/ /aluno, casais ou pessoas que vivem em união de facto; e
  43. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver a cultura de diálogo e amor nas famílias.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  47. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família é constituída por número ilimitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que
  52. Texto do artigo, página 2: tenham subscrito a escrita da constituição da associação ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas depois da constituição da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – Aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da direcção à Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro havendo:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Morte.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
  63. Texto do artigo, página 2: antes que lhe seja observado o direito de defesa.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais, quando convidados;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Participar em cursos de formação e especialização; e
  70. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de membros.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos e honorários
  72. Texto do artigo, página 2: não têm direito a voto e nem podem ser votados.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
  78. Número ou marcador, página 2: c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
  83. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  88. Texto do artigo, página 2: O mandato dos órgãos é de 5 anos, renovável uma vez.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  91. Texto do artigo, página 2: É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
  92. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
  100. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 2: c) Decidir sobre a revisão do estatuto;
  107. Número ou marcador, página 2: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direção;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar as contas;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento interno;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
  113. Número ou marcador, página 3: j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa e depois torná-las públicas; e
  123. Número ou marcador, página 3: d) Delegar competências aos restantes membros da Mesa.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da Mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
  126. Número ou marcador, página 3: b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da Mesa.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
  129. Número ou marcador, página 3: b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  135. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Contratar e demitir funcionários.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente;
  150. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e supervisionar as actividades da AMFUJOF;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da AMFUJOF; e
  153. Número ou marcador, página 3: d) Representar a AMFUJOF.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
  156. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  160. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  161. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  164. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da AMFUJOF e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 3: O conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 3: a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
  172. Número ou marcador, página 3: b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  173. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  174. Número ou marcador, página 3: d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
  175. Número ou marcador, página 3: e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
  176. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  179. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação AMFUJOF:
  180. Número ou marcador, página 3: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  181. Número ou marcador, página 3: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  182. Número ou marcador, página 3: c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
  183. Número ou marcador, página 3: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  184. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 3: (Património)
  186. Texto do artigo, página 3: O património da associação AMFUJOF é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
  187. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  193. Número ou marcador, página 3: Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  194. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
  195. Texto do artigo, página 4: Anne Servidor e Serviços, Limitada
  196. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101437760, uma entidade denominada Anne Servidor e Serviços, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 4: Aldino Nhanenje, solteiro, natural de Canda, Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210810J, emitido na cidade de Maputo, a vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze;
  198. Texto do artigo, página 4: Edson Castro Nhanengue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691307P, emitido na cidade de Maputo, a onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  199. Texto do artigo, página 4: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Anne Servidor e Serviços, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Josina Machel, bairro Bunhiça, casa n.º 78, e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único pode decidir abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver actividades de importação e exportação de bebidas;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Venda a grosso e a retalho de bebidas.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais),
  216. Texto do artigo, página 4: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aldino Nhanenje;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Castro Nhanengue.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Aldino Nhanenje, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
  223. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá nomear por meio de uma procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  226. Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do administrador ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  230. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto no artigo 239 e seguintes do Código Comercial.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 4: Tudo quanto esteja omisso neste contrato se regulará por disposições legais aplicáveis pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 4: Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101343162, a trinta de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, por:
  237. Texto do artigo, página 4: Cláudio Eduardo Ernesto Pene, casado com Nilza dos Santos Seifana Pene sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1679, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992145I, emitido a 25 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, objecto e sede social
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 4: Duração, forma e denominação social
  241. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  244. Texto do artigo, página 4: Umn) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de beleza e barbearia, restauração, venda de bebidas, importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
  246. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 4: Sede social e delegações
  249. Número ou marcador, página 4: Um) A sede social e principal estabelecimento situa-se na cidade da Matola, rua das Mafurreiras, parcela 30.
  250. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: Capital social inicial e aumentos
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas: uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital de Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  257. Texto do artigo, página 5: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  258. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  259. Texto do artigo, página 5: Da organização da sociedade e seu funcionamento
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 5: Conselho de administração
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A administração é confiada a um gerente, designado pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do conselho de administração podem ser elementos estranhos à sociedade.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao gerente gerir e representar
  265. Texto do artigo, página 5: a sociedade. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. — A Con-
  266. Texto do artigo, página 5: servadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 5: Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, na sociedade Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101324931, o sócio deliberou sobre a alteração do endereço da sociedade de 432 para 482; deliberou sobre o aumento do objecto social e a saída do administrador e representante da sociedade, o senhor Armindo Neto Monteiro e a consequente nomeação do novo administrador e representante da sociedade, Faiaze Mamudo Cabá.
  269. Texto do artigo, página 5: Em consequência da alteração de endereço, o aumento do objecto social e a mudança da administração efectivada, é alterada a redacção
  270. Texto do artigo, página 5: do artigo primeiro, número dois, artigo segundo, artigo quinto, número um, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: Designação, sede e duração
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Bookmoz Service – Sociedadede Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) A Bookmoz Service – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua do Rio Tembe, n.º 482, Malanga, distrito Municipal Kahlamankulo, cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  277. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
  278. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço na área de agência de viagens e turismo;
  279. Número ou marcador, página 5: b) Organização e execução de viagens turísticas;
  280. Número ou marcador, página 5: c) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  281. Número ou marcador, página 5: d) Representação de agências de viagens e de turismo nacionais ou estrangeiras;
  282. Número ou marcador, página 5: e) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
  283. Número ou marcador, página 5: f) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionam com esses bilhetes;
  284. Número ou marcador, página 5: g) Reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas;
  285. Número ou marcador, página 5: h) Serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, prestação de serviços nas áreas de rent-a-car e importação e exportação;
  286. Número ou marcador, página 5: i) Prestação online de serviços turísticos e diversos produtos e agenciamento.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com
  288. Texto do artigo, página 5: o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações. .......................................................................
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO Administração, assinaturas e representação da sociedade É administrador e representante da empresa o senhor Faiaze Mamudo Cabá, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  290. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 5: Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358054, uma entidade denominada Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 5: Anselmo Conceição Bango, casado, de 38 anos de iadde, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171204S, emitido a 15 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 5: (Designação)
  297. Texto do artigo, página 5: A sociedade é unipessoal limitada, adopta a denominação Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na avenida Emília Daússe, n.º 415, rés-do-chão, 6, direito, bairro Central A, distrito Municipal Kampfumo.
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: actividade de venda a grosso e a retalho de bebidas.
  304. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente à quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  308. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 5: (Gestão)
  310. Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Cessão, alienação e transmissão)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anselmo Conceição Bango.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  321. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  328. Texto do artigo, página 6: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 30% são para fundo de reserva e os restantes serão para o sócio único.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 6: Brisa Mar, Limitada
  334. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de divisão e cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, às dez horas, no bairro Nhaoa, distrito de Morrumbene, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 10111888, na presença dos sócios Eugene António Marais e Leana Francina Marais, detentores de uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  335. Texto do artigo, página 6: Esteve como convidado o senhor Barry Lotter, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A05568561, a quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelas autoridades sul-africanas, que manifestou o desejo de adquirir a quota ora cedida.
  336. Texto do artigo, página 6: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Leana Francina Marais divide em duas a sua quota e cede parcialmente mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social a favor do novo sócio, Barry Lotter, que, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente reserva para si nove mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social. Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção e seguinte:
  337. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 6: Capital social
  340. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugene António Marais, nove mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social para a sócia Leana Francina Marais, e mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Barry Lotter, respectivamente.
  341. Texto do artigo, página 6: Tudo o que não foi alterado continua
  342. Texto do artigo, página 6: a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2020. —
  343. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 6: Centro de Saúde Full Health, Limitada
  345. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  346. Texto do artigo, página 6: Legais, sob NUEL 101437833, uma entidade denominada Centro de Saúde Full - Health, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Saúde Full - Health, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com as seguintes sócias:
  348. Texto do artigo, página 6: Francelina António Chihuho, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 571, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500511676AN, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  349. Texto do artigo, página 6: Elsa da Graça Manhique, solteira, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, quarteirão 7, casa n.º 72, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102216452I, emitido a 5 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 6: Denominação
  353. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Full - Health, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 6: Sede
  356. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, quarteirão 13, casa n.º 14, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 6: Duração
  359. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  362. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social centro de saúde.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 7: Capital social e administração de quotas
  367. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  368. Texto do artigo, página 7: a)Francelina António Chihuho, com uma quota de 50% do capital social; e
  369. Número ou marcador, página 7: b) Elsa da Graça Manhique, com uma quota de 50% do capital social.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 7: Cessão e divisão de quotas
  372. Número ou marcador, página 7: Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trita dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  374. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência, administração, herdeiros e casos omissos
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução conforme for deliberado em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  380. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade
  387. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  390. Texto do artigo, página 7: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 7: Chicken and Meat Grill, Limitada
  393. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293513, uma entidade denominada Chicken and Meat Grill, Limitada. Cabral Toze Cabral, solteiro, natural da
  394. Texto do artigo, página 7: cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento B, avenida Amílcar Cabral, n.º 688, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187598B, emitido a 20 de Abril de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  395. Texto do artigo, página 7: Adérito Leonel Nhamona, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 21, Distrito Municipal n.º 5, Unidade 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101792994S, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  398. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Chicken and Meat Grill, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 7: (Sede)
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