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Texto do artigo · p. 24 Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422933, uma entidade denominada Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 António da Costa Guimarães, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030102651367C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
Texto do artigo · p. 24 Ana Maria de Figueiredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030102784471B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro urbano Central, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 398.
Texto do artigo · p. 24 Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ruby Casa de Hóspedes - Backpackers Limitada, ou simplesmente por Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste em na: Prestação de serviços de hotelaria e turismo,
Texto do artigo · p. 24 agência de artes e restauração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas divididas por seguinte: Sócio António da Costa Guimarães dez mil e duzentos meticais, que correspondem a 51% das acções e sócia Ana Maria de Figueiredo nove mil e oitocentos meticais que correspondem a 49% das acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, na qual são reservados os direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António da Costa Guimarães, que desde já ficam como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Saúde Segura Comércio
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422933, uma entidade denominada Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: António da Costa Guimarães, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030102651367C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
  4. Texto do artigo, página 24: Ana Maria de Figueiredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030102784471B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro urbano Central, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 398.
  5. Texto do artigo, página 24: Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes articulados:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ruby Casa de Hóspedes - Backpackers Limitada, ou simplesmente por Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste em na: Prestação de serviços de hotelaria e turismo,
  19. Texto do artigo, página 24: agência de artes e restauração.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas divididas por seguinte: Sócio António da Costa Guimarães dez mil e duzentos meticais, que correspondem a 51% das acções e sócia Ana Maria de Figueiredo nove mil e oitocentos meticais que correspondem a 49% das acções.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, na qual são reservados os direitos de preferência.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António da Costa Guimarães, que desde já ficam como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  35. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 24: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 24: Saúde Segura Comércio
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