Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422933, uma entidade denominada Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: António da Costa Guimarães, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030102651367C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; e
- Texto do artigo, página 24: Ana Maria de Figueiredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 030102784471B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro urbano Central, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 398.
- Texto do artigo, página 24: Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ruby Casa de Hóspedes - Backpackers Limitada, ou simplesmente por Ruby - Casa de Hóspedes – Backpackers.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro central.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste em na: Prestação de serviços de hotelaria e turismo,
- Texto do artigo, página 24: agência de artes e restauração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas divididas por seguinte: Sócio António da Costa Guimarães dez mil e duzentos meticais, que correspondem a 51% das acções e sócia Ana Maria de Figueiredo nove mil e oitocentos meticais que correspondem a 49% das acções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, na qual são reservados os direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António da Costa Guimarães, que desde já ficam como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Saúde Segura Comércio
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.