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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Centro de Saúde Full Health, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais, sob NUEL 101437833, uma entidade denominada Centro de Saúde Full - Health, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Saúde Full - Health, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com as seguintes sócias:
- Texto do artigo, página 6: Francelina António Chihuho, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 571, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500511676AN, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Elsa da Graça Manhique, solteira, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, quarteirão 7, casa n.º 72, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102216452I, emitido a 5 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Full - Health, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, bairro Agostinho Neto, quarteirão 13, casa n.º 14, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social centro de saúde.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social e administração de quotas
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)Francelina António Chihuho, com uma quota de 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Elsa da Graça Manhique, com uma quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trita dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência, administração, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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