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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Okta Metal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430421, uma entidade denominada Okta Metal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Andrius Stančaitis, solteiro, maior, natural de Kaunas, República da Lituania, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1102, portador do Passaporte n.º 25285380, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2020, pela República da Lituania;
- Texto do artigo, página 22: João Tomás Barril, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarterão n.º 20, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101304140J, emitido no dia 28 de Julho de 2021, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Okta Metal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Okta Metal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua Rainha Dona Leonor, n.º 126, no bairro do Alto Maé, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e retalho de desperdícios, sucatas e outros produtos;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio grosso e retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio de combustíveis sólidos, líquido, gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e)Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Andrius Stančaitis; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente ao senhor João Tomás Barril, segundo o concesso dos mesmos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Andrius Stančaitis na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Andrius Stančaitis e João Tomás Barril.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios; etc
- Número ou marcador, página 22: c) Outras definidas por lei e ou pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for
- Texto do artigo, página 22: convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 22: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 22: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
- Texto do artigo, página 22: relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios obrigam-se a não transferir ou por qualquer forma negociar as quotas que sejam titulares à terceiros, nem tao pouco constituir quaisquer ónus sob a parte ou totalidade da sua quota sem prévia concertação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos e, caso esta não exerça, os sócios também têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Fusão e cisão)
- Número ou marcador, página 23: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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