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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Khomano Aves, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 69 a folhas 71, do livro de notas para escrituras diversas número 21-A, perante a mim, Adelina Salvador Tavede Malhoe da conservadora e notária superior e subistituta do Director da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, em exercício na referida Conservatória, foi constituída entre: Elias João Chaúque e Ananias António Ubisse, uma sociedade com denominação de Khomano Aves, Limitada, que reger-si-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Khomano Aves, Limitada, tem a sua sede no quarto bairro de Manjangue, Posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o processamento, comercialização de ração para aves, pintos do dia e prestação de serviços de consultoria em agro-negócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Elias João Chaúque;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ananias António Ubisse.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cedência ou transferência a terceiros
- Texto do artigo, página 19: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento mútuo, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 19: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Prestação de contas
- Texto do artigo, página 19: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Deliberação sobre resultados do exercício anterior
- Texto do artigo, página 19: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Crescimento da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Falecimento/interdição
- Texto do artigo, página 19: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de gestão, composto por Elias João Chaúque e Ananias António Ubisse, sendo um deles presidente, o qual é nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos gestores tem a duração de 3 exercícios, renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos são necessárias duas assinaturas dos membros do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros de conselho de gestão podem delegar todos ou parte dos seus poderes, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chókwè, 25 de Agosto de 2020. — A Notá-
- Texto do artigo, página 19: ria, Ilegível.
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