Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350916, uma entidade denominada Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 26: Manuel Dinis Júnior, solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Matola-Rio, casa n.º 304, quarteirão 2, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100889517F, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Edifício Millennium Park, 2.º andar, Avenida Vladimir Lenine, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em informática, venda e reparação de software e sua comercialização, gestão sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de equipamento informático, venda de equipamento eletrónico, telecomunicação e suas partes;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral com importação/ /exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras aticidades conexas com o seu objecto principal des ntidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o seu objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente o único sócio Manuel Dinis Júnior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital até montante global da sua quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Dinis Júnior que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprov ação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos seguintes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competitivo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.