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Texto do artigo · p. 26 Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350916, uma entidade denominada Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Manuel Dinis Júnior, solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Matola-Rio, casa n.º 304, quarteirão 2, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100889517F, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Edifício Millennium Park, 2.º andar, Avenida Vladimir Lenine, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria em informática, venda e reparação de software e sua comercialização, gestão sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de equipamento informático, venda de equipamento eletrónico, telecomunicação e suas partes;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral com importação/ /exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras aticidades conexas com o seu objecto principal des ntidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o seu objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente o único sócio Manuel Dinis Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital até montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Dinis Júnior que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprov ação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Remuneração dos seguintes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competitivo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350916, uma entidade denominada Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Manuel Dinis Júnior, solteiro, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, Matola-Rio, casa n.º 304, quarteirão 2, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100889517F, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Softyem Proges – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Edifício Millennium Park, 2.º andar, Avenida Vladimir Lenine, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em informática, venda e reparação de software e sua comercialização, gestão sistemas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Venda de equipamento informático, venda de equipamento eletrónico, telecomunicação e suas partes;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em várias áreas;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral com importação/ /exportação.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras aticidades conexas com o seu objecto principal des ntidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o seu objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: Capital social
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente o único sócio Manuel Dinis Júnior.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Suprimentos e prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode ser exigido prestações suplementares do capital até montante global da sua quota.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Administração
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Dinis Júnior que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 26: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 26: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprov ação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos seguintes e decisão sobre os seus subsídios.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competitivo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  53. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
  54. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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