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Texto do artigo · p. 23 Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437795, uma entidade denominada Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Outorgante único. Suwadu Silubonde, de nacionalidade zambiana, solteiro, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11ZM00061788F e do Passaporte n.º ZP031504 emitido em Lusaka, a dez de Setembro de dois mil dezanove.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Suwadu Silubonde,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio: Suwadu Silubonde, que desde já fica nomeado gerente geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 23 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócio único;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101437795, uma entidade denominada Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Outorgante único. Suwadu Silubonde, de nacionalidade zambiana, solteiro, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11ZM00061788F e do Passaporte n.º ZP031504 emitido em Lusaka, a dez de Setembro de dois mil dezanove.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Reit Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Gestão imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Suwadu Silubonde,
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cessação e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio: Suwadu Silubonde, que desde já fica nomeado gerente geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do mandato.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Lucros e seu destino)
  32. Texto do artigo, página 23: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Reserva legal;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócio único;
  35. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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