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Texto do artigo · p. 17 Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366413, uma entidade denominada Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. José Andela Machele, de 25 anos de idade, filho
Texto do artigo · p. 17 de Armando Machele e de Vitoria Apelosse Mapengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130605B, emitido aos 26 de Agosto de 2015, e válido até 26 de Agosto de 2026, com o NUIT 129666668.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na rua de Sofala, n.º 12.145, VIV UNICA, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, na rua de Sofala, n.º 12.145, VIV UNICA, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação, representação e distribuição de equipamentos de som instrumentos musicais, e equipamentos de imagem;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem de estúdios de gravação;
Número ou marcador · p. 17 c) Estudos técnicos de acústica e electroacústica;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de som, instrumentos musicais, e equipamentos de imagem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Andela Machele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio José Andela Machele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366413, uma entidade denominada Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. José Andela Machele, de 25 anos de idade, filho
  4. Texto do artigo, página 17: de Armando Machele e de Vitoria Apelosse Mapengo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130605B, emitido aos 26 de Agosto de 2015, e válido até 26 de Agosto de 2026, com o NUIT 129666668.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Heart Music – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na rua de Sofala, n.º 12.145, VIV UNICA, na cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, na rua de Sofala, n.º 12.145, VIV UNICA, na cidade de Matola.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Importação, representação e distribuição de equipamentos de som instrumentos musicais, e equipamentos de imagem;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Montagem de estúdios de gravação;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Estudos técnicos de acústica e electroacústica;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de som, instrumentos musicais, e equipamentos de imagem.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Andela Machele.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio José Andela Machele.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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