Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF
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Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família, adiante designada pela sigla AMFUJOF, é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto social e pelas demais disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMFUJOF é uma organização de âmbito nacional, sedeada na Escola Secundária de São Dâmaso, no bairro São Dâmaso, no município de Matola, província de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover uma convivência harmoniosa nas famílias, especificamente aos alunos, pais e/ou encarregados de educação;
- Número ou marcador, página 2: b) Melhorar a relação entre professor/ /aluno, casais ou pessoas que vivem em união de facto; e
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver a cultura de diálogo e amor nas famílias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família é constituída por número ilimitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que
- Texto do artigo, página 2: tenham subscrito a escrita da constituição da associação ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas depois da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – Aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro havendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade;
- Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão;
- Número ou marcador, página 2: c) Morte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
- Texto do artigo, página 2: antes que lhe seja observado o direito de defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais, quando convidados;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em cursos de formação e especialização; e
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos e honorários
- Texto do artigo, página 2: não têm direito a voto e nem podem ser votados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
- Número ou marcador, página 2: c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos órgãos é de 5 anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Decidir sobre a revisão do estatuto;
- Número ou marcador, página 2: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: i) Apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
- Número ou marcador, página 3: j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa e depois torná-las públicas; e
- Número ou marcador, página 3: d) Delegar competências aos restantes membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da Mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
- Número ou marcador, página 3: b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
- Número ou marcador, página 3: b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 3: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: e) Contratar e demitir funcionários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente;
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e supervisionar as actividades da AMFUJOF;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da AMFUJOF; e
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a AMFUJOF.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da AMFUJOF e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 3: d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
- Número ou marcador, página 3: e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação AMFUJOF:
- Número ou marcador, página 3: a) O rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da associação AMFUJOF é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
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