Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF

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Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família, adiante designada pela sigla AMFUJOF, é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto social e pelas demais disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMFUJOF é uma organização de âmbito nacional, sedeada na Escola Secundária de São Dâmaso, no bairro São Dâmaso, no município de Matola, província de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover uma convivência harmoniosa nas famílias, especificamente aos alunos, pais e/ou encarregados de educação;
Número ou marcador · p. 2 b) Melhorar a relação entre professor/ /aluno, casais ou pessoas que vivem em união de facto; e
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver a cultura de diálogo e amor nas famílias.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família é constituída por número ilimitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que
Texto do artigo · p. 2 tenham subscrito a escrita da constituição da associação ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas depois da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – Aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro havendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração expressa de vontade;
Número ou marcador · p. 2 b) Por expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) Morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso
Texto do artigo · p. 2 antes que lhe seja observado o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas assembleias gerais, quando convidados;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em cursos de formação e especialização; e
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 2 não têm direito a voto e nem podem ser votados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos órgãos é de 5 anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Decidir sobre a revisão do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 i) Apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
Número ou marcador · p. 3 j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa e depois torná-las públicas; e
Número ou marcador · p. 3 d) Delegar competências aos restantes membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente da Mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
Número ou marcador · p. 3 b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
Número ou marcador · p. 3 b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho da Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 3 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 e) Contratar e demitir funcionários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente;
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e supervisionar as actividades da AMFUJOF;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da AMFUJOF; e
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a AMFUJOF.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da AMFUJOF e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 3 d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 3 e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação AMFUJOF:
Número ou marcador · p. 3 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da associação AMFUJOF é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família – AMFUJOF
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família, adiante designada pela sigla AMFUJOF, é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto social e pelas demais disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A AMFUJOF é uma organização de âmbito nacional, sedeada na Escola Secundária de São Dâmaso, no bairro São Dâmaso, no município de Matola, província de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover uma convivência harmoniosa nas famílias, especificamente aos alunos, pais e/ou encarregados de educação;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Melhorar a relação entre professor/ /aluno, casais ou pessoas que vivem em união de facto; e
  14. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver a cultura de diálogo e amor nas famílias.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  18. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Futuro de Jovem e Família é constituída por número ilimitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  21. Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que
  23. Texto do artigo, página 2: tenham subscrito a escrita da constituição da associação ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas depois da constituição da associação;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – Aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da direcção à Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro havendo:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Declaração expressa de vontade;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Morte.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
  34. Texto do artigo, página 2: antes que lhe seja observado o direito de defesa.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas assembleias gerais, quando convidados;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Participar em cursos de formação e especialização; e
  41. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de membros.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos e honorários
  43. Texto do artigo, página 2: não têm direito a voto e nem podem ser votados.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
  49. Número ou marcador, página 2: c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
  54. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  59. Texto do artigo, página 2: O mandato dos órgãos é de 5 anos, renovável uma vez.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  62. Texto do artigo, página 2: É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
  63. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Decidir sobre a revisão do estatuto;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direção;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
  81. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar as contas;
  82. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento interno;
  83. Número ou marcador, página 3: i) Apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
  84. Número ou marcador, página 3: j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa e depois torná-las públicas; e
  94. Número ou marcador, página 3: d) Delegar competências aos restantes membros da Mesa.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da Mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
  97. Número ou marcador, página 3: b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da Mesa.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
  100. Número ou marcador, página 3: b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  106. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Contratar e demitir funcionários.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente;
  121. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e supervisionar as actividades da AMFUJOF;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da AMFUJOF; e
  124. Número ou marcador, página 3: d) Representar a AMFUJOF.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
  127. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  132. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da AMFUJOF e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 3: O conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
  143. Número ou marcador, página 3: b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
  146. Número ou marcador, página 3: e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
  147. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  150. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação AMFUJOF:
  151. Número ou marcador, página 3: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
  154. Número ou marcador, página 3: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 3: (Património)
  157. Texto do artigo, página 3: O património da associação AMFUJOF é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
  158. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 3: Um) A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  165. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
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