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Texto do artigo · p. 17 Ilichiagua, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101418413, a sociedade Ilichiagua, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ilichiagua, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção e fornecimento de água potável e mineralizada;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de bombas de água e outros materiais de canalização;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de canalização doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 18 a)Primeira quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Ilídio dos Santos Marcos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505146193I, emitido em Maputo a 17 de Setembro de 2014, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 100242958; b)Segunda quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Dias Manuel Chipanela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100082032B, emitido em Tete, a 19 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia,
Texto do artigo · p. 18 – UC Nhamabira, com NUIT 107313656.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o Dias Manuel Chipanela (presidente) e o Ilídio dos Santos Marcos – administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela assinatura conjunta dos senhores Dias Manuel Chipanelae do Ilídio dos Santos Marcos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Abertura e Movimentação de Contas Bancarias em Moeda Nacional e divisas será da responsabilidade dos senhores Dias Manuel Chipanela e do Ilídio dos Santos Marcos, mediante assinatura em conjunto.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os poderes de gerência serão feitos por um gerente, a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ilichiagua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101418413, a sociedade Ilichiagua, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ilichiagua, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Produção e fornecimento de água potável e mineralizada;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Venda de bombas de água e outros materiais de canalização;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de canalização doméstica e industrial;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de abertura de furos de água;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Transporte e logística.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
  26. Texto do artigo, página 18: a)Primeira quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Ilídio dos Santos Marcos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505146193I, emitido em Maputo a 17 de Setembro de 2014, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 100242958; b)Segunda quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Dias Manuel Chipanela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100082032B, emitido em Tete, a 19 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia,
  27. Texto do artigo, página 18: – UC Nhamabira, com NUIT 107313656.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o Dias Manuel Chipanela (presidente) e o Ilídio dos Santos Marcos – administrador.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela assinatura conjunta dos senhores Dias Manuel Chipanelae do Ilídio dos Santos Marcos.
  34. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Abertura e Movimentação de Contas Bancarias em Moeda Nacional e divisas será da responsabilidade dos senhores Dias Manuel Chipanela e do Ilídio dos Santos Marcos, mediante assinatura em conjunto.
  35. Número ou marcador, página 18: Seis) Os poderes de gerência serão feitos por um gerente, a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 18: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 18: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2020. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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