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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ilichiagua, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101418413, a sociedade Ilichiagua, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ilichiagua, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção e fornecimento de água potável e mineralizada;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de bombas de água e outros materiais de canalização;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de canalização doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 18: a)Primeira quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Ilídio dos Santos Marcos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505146193I, emitido em Maputo a 17 de Setembro de 2014, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 100242958; b)Segunda quota de 50 % correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Dias Manuel Chipanela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100082032B, emitido em Tete, a 19 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia,
- Texto do artigo, página 18: – UC Nhamabira, com NUIT 107313656.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o Dias Manuel Chipanela (presidente) e o Ilídio dos Santos Marcos – administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela assinatura conjunta dos senhores Dias Manuel Chipanelae do Ilídio dos Santos Marcos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Abertura e Movimentação de Contas Bancarias em Moeda Nacional e divisas será da responsabilidade dos senhores Dias Manuel Chipanela e do Ilídio dos Santos Marcos, mediante assinatura em conjunto.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os poderes de gerência serão feitos por um gerente, a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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