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Texto do artigo · p. 14 DS Limpezas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433935, uma entidade denominada DS Limpezas & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Dinis Caiasse António Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 142 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º110501948741N, de 9 de Março de 2017, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ricardo Saulina Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 142 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104489308J, de 19 de Abril de 2018, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 ((Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome de DS Limpezas & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Rainha Leonor, n.º 126, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem por objecto actividades de limpeza e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 15 por cento) do capital social pertencente ao sócio Dinis Caiasse António Júnior;
Número ou marcador · p. 15 b) E outra quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardo Saulina Cumbane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DS Limpezas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101433935, uma entidade denominada DS Limpezas & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Dinis Caiasse António Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 142 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º110501948741N, de 9 de Março de 2017, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Ricardo Saulina Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 142 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104489308J, de 19 de Abril de 2018, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: ((Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de DS Limpezas & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Rainha Leonor, n.º 126, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem por objecto actividades de limpeza e serviços.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta
  21. Texto do artigo, página 15: por cento) do capital social pertencente ao sócio Dinis Caiasse António Júnior;
  22. Número ou marcador, página 15: b) E outra quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardo Saulina Cumbane.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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