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Texto do artigo · p. 32 UF-Uzambiane Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438082, uma entidade denominada UF-Uzambiane Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Celebra-se o presente contrato sob a forma de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 32 Francisco Uzambiane Manguengue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 Arolde Francisco Manguengue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido na cidade da Matola, a 14 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 32 Arménia Francisco Manguengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279242S, emitido na cidade da Matola, a 11 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 33 Arnaida Francisco Manguengue, menor de 10 anos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 1001046613408F, emitido na cidade da Matola, a 15 de Janeiro de 2019, neste caso representada pelo pai senhor Francisco Uzambiane Manguengue;
Texto do artigo · p. 33 Jéssica Francisco Manguengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bagamoyo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279246I, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 33 Arnícia Francisco Manguengue, menor de 14 anos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n º 100101279231S, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017, neste caso representada pelo pai senhor Francisco Uzambiane Manguengue;
Texto do artigo · p. 33 Equilodia Mouzinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 33 Arcílio Francisco Manguengue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade
Texto do artigo · p. 33 da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018; Arnolf Francisco Manguengue, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A presente sociedade adopta a denominação UF-Uzambiane Ferragens, Limitada, e tem o seu domicílio no posto administrativo da Machava, Machava-Sede, distrito da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, sucursais ou filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A presente sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A presente sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de venda de material de construção civil, elaboração de estudos, treinamento de pessoal e assistência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades complementares ou subsidiarias noutros ramos de actividade como comercio, transporte, indústria e outros, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas e distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Uzambiane Manguengue, constituindo neste caso sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arolde Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arménia Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arnaída Francisco Manguengue,
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arnícia Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Equilódia Mouzinho;
Número ou marcador · p. 33 g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arcílio Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 33 h) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arnolf Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 33 i) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Francisco Manguengue.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão de quotas a estranhos depende sempre do consentimento dos demais sócios, sendo neste caso reservada a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se dentro de 30 dias contados a data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar as quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar em torno da vida da sociedade, podendo reunir, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral é convocada através de comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo e sem prejuízo de outras formas deliberação que a lei autoriza.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Texto do artigo · p. 33 É desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Francisco Uzambiane Manguengue, que a data da constituição da presente sociedade iniciará a exercer as suas funções ao qual incumbe a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, definindo-se as competências e atribuições no período do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Cessação e destituição do administrador)
Texto do artigo · p. 33 O administrador poderá cessar as suas funções por meio de uma comunicação através de carta enviada aos sócios indicando os motivos, não só, como poderá ser destituído pela assembleia geral, para o efeito devera ser constituída pela metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício das actividades sociais coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O ano financeiro iniciará com o início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e as contas da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação a assembleia geral ordinária, dentro de 15 dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo das normas funcionais da actividade supra, os lucros e dividendos vindos da sociedade, dividir-se-ão em função das quotas correspondentes a cada sócio, e será obrigação dos sócios criar através dos lucros um fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos
Texto do artigo · p. 34 liquidatários, devendo se proceder a partilha e divisão dos bens da sociedade de acordo com o que for deliberado na assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: UF-Uzambiane Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438082, uma entidade denominada UF-Uzambiane Ferragens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Celebra-se o presente contrato sob a forma de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Francisco Uzambiane Manguengue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 32: Arolde Francisco Manguengue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido na cidade da Matola, a 14 de Agosto de 2017;
  6. Texto do artigo, página 32: Arménia Francisco Manguengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279242S, emitido na cidade da Matola, a 11 de Setembro de 2020;
  7. Texto do artigo, página 33: Arnaida Francisco Manguengue, menor de 10 anos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 1001046613408F, emitido na cidade da Matola, a 15 de Janeiro de 2019, neste caso representada pelo pai senhor Francisco Uzambiane Manguengue;
  8. Texto do artigo, página 33: Jéssica Francisco Manguengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bagamoyo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279246I, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017;
  9. Texto do artigo, página 33: Arnícia Francisco Manguengue, menor de 14 anos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n º 100101279231S, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017, neste caso representada pelo pai senhor Francisco Uzambiane Manguengue;
  10. Texto do artigo, página 33: Equilodia Mouzinho, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018;
  11. Texto do artigo, página 33: Arcílio Francisco Manguengue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chacane-Inharime, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100076937F, emitido na cidade
  12. Texto do artigo, página 33: da Matola, a 5 de Fevereiro de 2018; Arnolf Francisco Manguengue, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 492, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101279261C, emitido na cidade da Matola, a 6 de Setembro de 2017.
  13. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  14. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 33: A presente sociedade adopta a denominação UF-Uzambiane Ferragens, Limitada, e tem o seu domicílio no posto administrativo da Machava, Machava-Sede, distrito da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, sucursais ou filiais no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 33: A presente sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A presente sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de venda de material de construção civil, elaboração de estudos, treinamento de pessoal e assistência.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades complementares ou subsidiarias noutros ramos de actividade como comercio, transporte, indústria e outros, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quotas e distribuído de seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Uzambiane Manguengue, constituindo neste caso sócio maioritário;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arolde Francisco Manguengue;
  28. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arménia Francisco Manguengue;
  29. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arnaída Francisco Manguengue,
  30. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Arnícia Francisco Manguengue;
  31. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Equilódia Mouzinho;
  32. Número ou marcador, página 33: g) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arcílio Francisco Manguengue;
  33. Número ou marcador, página 33: h) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Arnolf Francisco Manguengue;
  34. Número ou marcador, página 33: i) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Francisco Manguengue.
  35. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 33: É permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão de quotas a estranhos depende sempre do consentimento dos demais sócios, sendo neste caso reservada a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se dentro de 30 dias contados a data do conhecimento.
  38. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar em torno da vida da sociedade, podendo reunir, extraordinariamente, sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral é convocada através de comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo e sem prejuízo de outras formas deliberação que a lei autoriza.
  46. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  47. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  49. Texto do artigo, página 33: É desde já nomeado administrador da sociedade o sócio Francisco Uzambiane Manguengue, que a data da constituição da presente sociedade iniciará a exercer as suas funções ao qual incumbe a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, definindo-se as competências e atribuições no período do seu mandato.
  50. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 33: (Cessação e destituição do administrador)
  52. Texto do artigo, página 33: O administrador poderá cessar as suas funções por meio de uma comunicação através de carta enviada aos sócios indicando os motivos, não só, como poderá ser destituído pela assembleia geral, para o efeito devera ser constituída pela metade dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício das actividades sociais coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) O ano financeiro iniciará com o início das actividades da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e as contas da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação a assembleia geral ordinária, dentro de 15 dias subsequentes.
  58. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  59. Texto do artigo, página 34: (Divisão de lucros)
  60. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo das normas funcionais da actividade supra, os lucros e dividendos vindos da sociedade, dividir-se-ão em função das quotas correspondentes a cada sócio, e será obrigação dos sócios criar através dos lucros um fundo de reserva.
  61. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos
  64. Texto do artigo, página 34: liquidatários, devendo se proceder a partilha e divisão dos bens da sociedade de acordo com o que for deliberado na assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  66. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  67. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações.
  68. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 35: INM
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