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Texto do artigo · p. 18 Índico Gastronomia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada sob o NUEL 101437841, a sociedade comercial denominada Índico Gastronomia, Limitada que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Índico Gastronomia, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 756, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: a) A prestação de serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 18 b) A confecção e venda de alimentos; e
Número ou marcador · p. 18 c) A venda de todo o tipo de bebidas, cigarros e outras actividades conexas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Eduarda de Paula Gonçalves Meque; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Meque António.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emanuel Meque António na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Índico Gastronomia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada sob o NUEL 101437841, a sociedade comercial denominada Índico Gastronomia, Limitada que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Índico Gastronomia, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 756, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: a) A prestação de serviços de restaurante;
  12. Número ou marcador, página 18: b) A confecção e venda de alimentos; e
  13. Número ou marcador, página 18: c) A venda de todo o tipo de bebidas, cigarros e outras actividades conexas legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Eduarda de Paula Gonçalves Meque; e
  18. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Meque António.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emanuel Meque António na qualidade de administrador.
  22. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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