Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Lexis Publicações, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Lexis Publicações, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100180162, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ingilo Nortamo Dalsuco possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a totalidade ao Mahomed Bashir Issufo Issá, que permanece na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequências da cessão de quotas verificada, são alterados integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a dominação de Lexis Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a produção, edição e comércio, a grosso e a retalho, a importação e exportação e distribuição de livros e publicações em geral, artigos similares e produtos afins, em qualquer suporte físico, bem como de artigos de papelaria, e ainda, a representação de marcas, patentes e sociedades no âmbito do anteriormente referido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos
Texto do artigo · p. 20 de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria; Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização; Catering, organização e promoção de eventos; Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins; Indústria hoteleira, restauração e similares; Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas; Exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas; Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles; Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira; Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes; Estudos, projectos e orçamentos; Fiscalização de empreitadas; Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira; Mediação de seguros; Fornecimento de bens e serviços a terceiros; Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens; Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas; Projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística; Instalações eléctricas e mecânicas; Prospecção e exploração mineira, importação e exportação; Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social pertecente ao sócio único Mahomed Bashir Issufo Issá.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Bashir Issufo Issá que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lexis Publicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Lexis Publicações, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100180162, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ingilo Nortamo Dalsuco possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a totalidade ao Mahomed Bashir Issufo Issá, que permanece na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequências da cessão de quotas verificada, são alterados integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a dominação de Lexis Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a produção, edição e comércio, a grosso e a retalho, a importação e exportação e distribuição de livros e publicações em geral, artigos similares e produtos afins, em qualquer suporte físico, bem como de artigos de papelaria, e ainda, a representação de marcas, patentes e sociedades no âmbito do anteriormente referido.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 19: Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos
  17. Texto do artigo, página 20: de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria; Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização; Catering, organização e promoção de eventos; Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins; Indústria hoteleira, restauração e similares; Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas; Exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas; Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles; Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira; Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes; Estudos, projectos e orçamentos; Fiscalização de empreitadas; Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira; Mediação de seguros; Fornecimento de bens e serviços a terceiros; Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens; Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas; Projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística; Instalações eléctricas e mecânicas; Prospecção e exploração mineira, importação e exportação; Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social pertecente ao sócio único Mahomed Bashir Issufo Issá.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Bashir Issufo Issá que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.