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Texto do artigo · p. 15 Floresta Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis dias do mês de Novembro de 2020 foi matriculada sob NUEL 101436934 a sociedade Floresta Construções, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Floresta Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede sita na rua do Palmar, n.º 210, bairro de Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto executar obras privadas do ramo de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Changzheng Wei e, a outra, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Weijung Kong.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio Changzheng Wei, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Floresta Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis dias do mês de Novembro de 2020 foi matriculada sob NUEL 101436934 a sociedade Floresta Construções, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Floresta Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede sita na rua do Palmar, n.º 210, bairro de Triunfo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto executar obras privadas do ramo de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Changzheng Wei e, a outra, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Weijung Kong.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio Changzheng Wei, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução mas que poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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