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Texto do artigo · p. 4 Anne Servidor e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101437760, uma entidade denominada Anne Servidor e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Aldino Nhanenje, solteiro, natural de Canda, Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210810J, emitido na cidade de Maputo, a vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 4 Edson Castro Nhanengue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691307P, emitido na cidade de Maputo, a onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Anne Servidor e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Josina Machel, bairro Bunhiça, casa n.º 78, e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único pode decidir abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver actividades de importação e exportação de bebidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 4 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aldino Nhanenje;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Castro Nhanengue.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Aldino Nhanenje, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá nomear por meio de uma procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do administrador ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto no artigo 239 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Tudo quanto esteja omisso neste contrato se regulará por disposições legais aplicáveis pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Anne Servidor e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101437760, uma entidade denominada Anne Servidor e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Aldino Nhanenje, solteiro, natural de Canda, Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210810J, emitido na cidade de Maputo, a vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze;
  4. Texto do artigo, página 4: Edson Castro Nhanengue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691307P, emitido na cidade de Maputo, a onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 4: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Anne Servidor e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Josina Machel, bairro Bunhiça, casa n.º 78, e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único pode decidir abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver actividades de importação e exportação de bebidas;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Venda a grosso e a retalho de bebidas.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais),
  22. Texto do artigo, página 4: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aldino Nhanenje;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Castro Nhanengue.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Aldino Nhanenje, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá nomear por meio de uma procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do administrador ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto no artigo 239 e seguintes do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 4: Tudo quanto esteja omisso neste contrato se regulará por disposições legais aplicáveis pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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