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Texto do artigo · p. 26 Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101417220, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Song Yuan Lin Hua International Investment Company Limited,, constituída por documento particular a 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes entre:
Texto do artigo · p. 26 Zhao Guisheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EH6165550, emitido a 4 de Novembro de 2019, válido até 3 de Novembro de 2029, na China;
Texto do artigo · p. 26 Zou Guanghe, solteiro maior, de nacionalidade chinesa e residente em Niassa, cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º E88284839, emitido a 9 de Dezembro de 2016, válido até 8 de Dezembro de 2026, na China.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Song Yuan Lin Hua International Investment Company Limited, e tem a sua sede na Avenida/ /bairro de Muchenga, rua do FIPAG, cidade
Texto do artigo · p. 27 de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública, ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Extrair óleo de pinheiro de árvores de apoio;
Número ou marcador · p. 27 b) Exportar óleo extraído para fora do país;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar silvicultura e outras actividades florestais (cultivo de madeira em pé, plantio, replantio, transplante de desbaste e conservação de áreas florestais e madeireiras, cultivo de talhadia, madeira para celulose e lenha, bem como operação de arvores florestais e viveiros;
Número ou marcador · p. 27 d) Colecta de produtos florestais não lenhosos e outras planta que crescem na natureza (como colecta de materiais de cultivo silvestre, tais como cogumelos, trufas, frutos, nozes, balata e outras borrachas como gomas, cortiça, laca e resinas, bálsamos pelos vegetais enguia, acoms, castanhas, musgos e lischens.
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer negócios e actuar como representantes do fabricante, comerciantes, correctores, comerciantes e agentes comissionados e para importar, exportar, comprar, vender e negociar de outra forma todos tipos de mercadoria.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota do valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Guisheng;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zou Guangue.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 27 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O fórum necessário para o Conselho de Gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Zhao Guisheng, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 13 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Song Yuan Lin Hua International Investment Company, Limited
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101417220, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Song Yuan Lin Hua International Investment Company Limited,, constituída por documento particular a 13 de Novembro de 2020.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Zhao Guisheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, e residente acidentalmente na cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º EH6165550, emitido a 4 de Novembro de 2019, válido até 3 de Novembro de 2029, na China;
  5. Texto do artigo, página 26: Zou Guanghe, solteiro maior, de nacionalidade chinesa e residente em Niassa, cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º E88284839, emitido a 9 de Dezembro de 2016, válido até 8 de Dezembro de 2026, na China.
  6. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Song Yuan Lin Hua International Investment Company Limited, e tem a sua sede na Avenida/ /bairro de Muchenga, rua do FIPAG, cidade
  11. Texto do artigo, página 27: de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública, ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Extrair óleo de pinheiro de árvores de apoio;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Exportar óleo extraído para fora do país;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Realizar silvicultura e outras actividades florestais (cultivo de madeira em pé, plantio, replantio, transplante de desbaste e conservação de áreas florestais e madeireiras, cultivo de talhadia, madeira para celulose e lenha, bem como operação de arvores florestais e viveiros;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Colecta de produtos florestais não lenhosos e outras planta que crescem na natureza (como colecta de materiais de cultivo silvestre, tais como cogumelos, trufas, frutos, nozes, balata e outras borrachas como gomas, cortiça, laca e resinas, bálsamos pelos vegetais enguia, acoms, castanhas, musgos e lischens.
  22. Número ou marcador, página 27: e) Exercer negócios e actuar como representantes do fabricante, comerciantes, correctores, comerciantes e agentes comissionados e para importar, exportar, comprar, vender e negociar de outra forma todos tipos de mercadoria.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), divididos em duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota do valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhao Guisheng;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota do valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zou Guangue.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  36. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  43. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 27: (Conselho de gerência)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  49. Número ou marcador, página 27: Quatro) O fórum necessário para o Conselho de Gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Director-geral)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Zhao Guisheng, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  55. Número ou marcador, página 27: Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  56. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  64. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
  66. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e de herdeiros)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente no território Moçambicano.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 28: E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
  75. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  76. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 13 dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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