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Texto do artigo · p. 15 Global Market, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100902621, dia dezanove de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, casado com Angelica Carlos Manuel Penicela sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 32, casa n.º 78, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010943381M, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Simões Belmiro Manuel Penicela, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente, n.º 32, casa n.º 78, no bairro Machava, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302803952B, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Global Market, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel, Estrada N4, Parcela n.º 3380/A, Centro Comercial Triangulo Malhampsene, primeiro andar, Maputo província.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecimento de material de escritório e higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Gráfica;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de equipamento e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 a) Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Smões Belmiro Manuel Penicela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, e Smões Belmiro Manuel Penicela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe e Smões Belmiro Manuel Penicela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 16 conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 16 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Global Market, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100902621, dia dezanove de Setembro de dois
  3. Texto do artigo, página 15: mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, casado com Angelica Carlos Manuel Penicela sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 32, casa n.º 78, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010943381M, emitido aos 6 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Simões Belmiro Manuel Penicela, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente, n.º 32, casa n.º 78, no bairro Machava, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302803952B, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Global Market, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel, Estrada N4, Parcela n.º 3380/A, Centro Comercial Triangulo Malhampsene, primeiro andar, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de material de escritório e higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Gráfica;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de equipamento e insumos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de limpezas;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços diversos.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 16: a) Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Smões Belmiro Manuel Penicela, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, e Smões Belmiro Manuel Penicela.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Texto do artigo, página 16: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos sócios Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe e Smões Belmiro Manuel Penicela.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
  44. Texto do artigo, página 16: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  50. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  51. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
  57. Texto do artigo, página 16: nica, Ilegível.
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