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Texto do artigo · p. 31 Toke de Madrinha, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303446, uma entidade denominada Toke de Madrinha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeira. Enina Abdul Ussumane Remtula, casada com Roberto Mussa Ayob Remtula sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589625B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Roberto Mussa Ayob Remtula, casado com Enina Abdul Ussumane Remtula sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Milage, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334813S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Julho de 2010;
Texto do artigo · p. 31 Terceira. Ranyah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.o 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307723003C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 1 de Novembro de 2018, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula;
Texto do artigo · p. 32 Quarta. Raissah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.o 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589612M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula.
Texto do artigo · p. 32 Quinta. Nayrah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589621Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula;
Texto do artigo · p. 32 Sexto. Roberto Mussa Ayob Remtula Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589588F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula.
Texto do artigo · p. 32 As partes identificadas acordam em constituir uma sociedade denominada Toke de Madrinha, Limitada com base nos preceitos em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Toke de Madrinha, Limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto: o comércio de artigos de decoração e produtos diversos, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, representação comercial, de marcas e patentes, prestação de serviços de catering, e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Enina Abdul Ussumane Remtula;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Roberto Mussa Ayob Remtula;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ranyah Roberto Remtula;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Raissah Roberto Remtula;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Nayrah Roberto Remtula;
Número ou marcador · p. 32 f) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Roberto Mussa Ayob Remtula Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade nomeadamente Enina Abdul Ussumane Remtula e Roberto Mussa Ayob Remtula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Toke de Madrinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303446, uma entidade denominada Toke de Madrinha, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeira. Enina Abdul Ussumane Remtula, casada com Roberto Mussa Ayob Remtula sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589625B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Roberto Mussa Ayob Remtula, casado com Enina Abdul Ussumane Remtula sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Milage, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334813S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Julho de 2010;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceira. Ranyah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.o 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307723003C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 1 de Novembro de 2018, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula;
  6. Texto do artigo, página 32: Quarta. Raissah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.o 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589612M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula.
  7. Texto do artigo, página 32: Quinta. Nayrah Roberto Remtula, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589621Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula;
  8. Texto do artigo, página 32: Sexto. Roberto Mussa Ayob Remtula Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo onde reside, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589588F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 15 de Setembro de 2016, neste acto representada por Enina Abdul Ussumane Remtula.
  9. Texto do artigo, página 32: As partes identificadas acordam em constituir uma sociedade denominada Toke de Madrinha, Limitada com base nos preceitos em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger pelo presente estatuto:
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Toke de Madrinha, Limitada e dura por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1106, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto: o comércio de artigos de decoração e produtos diversos, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, representação comercial, de marcas e patentes, prestação de serviços de catering, e organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Enina Abdul Ussumane Remtula;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Roberto Mussa Ayob Remtula;
  24. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ranyah Roberto Remtula;
  25. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Raissah Roberto Remtula;
  26. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Nayrah Roberto Remtula;
  27. Número ou marcador, página 32: f) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Roberto Mussa Ayob Remtula Júnior.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Ficam desde já nomeados administradores os sócios da sociedade nomeadamente Enina Abdul Ussumane Remtula e Roberto Mussa Ayob Remtula.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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