Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101343162, a trinta de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Cláudio Eduardo Ernesto Pene, casado com Nilza dos Santos Seifana Pene sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1679, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992145I, emitido a 25 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, objecto e sede social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração, forma e denominação social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 Umn) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de beleza e barbearia, restauração, venda de bebidas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede social e delegações
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede social e principal estabelecimento situa-se na cidade da Matola, rua das Mafurreiras, parcela 30.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social inicial e aumentos
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas: uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital de Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 5 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Da organização da sociedade e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração é confiada a um gerente, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do conselho de administração podem ser elementos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao gerente gerir e representar
Texto do artigo · p. 5 a sociedade. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 5 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101343162, a trinta de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 4: Cláudio Eduardo Ernesto Pene, casado com Nilza dos Santos Seifana Pene sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1679, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992145I, emitido a 25 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, objecto e sede social
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Duração, forma e denominação social
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 4: Umn) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de beleza e barbearia, restauração, venda de bebidas, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Sede social e delegações
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sede social e principal estabelecimento situa-se na cidade da Matola, rua das Mafurreiras, parcela 30.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social inicial e aumentos
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas: uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital de Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 5: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  25. Texto do artigo, página 5: Da organização da sociedade e seu funcionamento
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Conselho de administração
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração é confiada a um gerente, designado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do conselho de administração podem ser elementos estranhos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao gerente gerir e representar
  31. Texto do artigo, página 5: a sociedade. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. — A Con-
  32. Texto do artigo, página 5: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.