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- Texto do artigo, página 4: Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101343162, a trinta de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada, por:
- Texto do artigo, página 4: Cláudio Eduardo Ernesto Pene, casado com Nilza dos Santos Seifana Pene sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1679, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992145I, emitido a 25 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, objecto e sede social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração, forma e denominação social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Barber Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: Umn) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de beleza e barbearia, restauração, venda de bebidas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades, nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede social e delegações
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede social e principal estabelecimento situa-se na cidade da Matola, rua das Mafurreiras, parcela 30.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar dentro do território da República de Moçambique ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social inicial e aumentos
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas: uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital de Cláudio Eduardo Ernesto Pene.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 5: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da organização da sociedade e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração é confiada a um gerente, designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do conselho de administração podem ser elementos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao gerente gerir e representar
- Texto do artigo, página 5: a sociedade. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 5: servadora, Ilegível.
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