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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mozkel Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436489, uma entidade denominada Mozkel Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Ernesto Antonio Chivur, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Teresinha da Conceição Siquice Chivur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696358B, emitido a 31 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Keyla Ernesto Chivur, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110508866999C, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada pelo Ernesto Antonio Chivur no exercício do poder parental.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Mozkel Serviços, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objetivo social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem, montagem e manutenção de ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de material de escritório e informática;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços gráficos e serigrafia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de (2) quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto António Chivur;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente à sócia Keyla Ernesto Chivur.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ernesto António Chivur, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Filiais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberação do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual forma e teor para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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