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Texto do artigo · p. 24 Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338398, uma entidade denominada Saúde Segura Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 José Mauro Manuel Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Chokwé-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231360I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, no Condomínio Queens Village, n.º B099, rés-do-chão, bairro de Tchumene-1.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Saúde Segura Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na 25 de Setembro, Edifício Times Square, loja n.º 009, rés-do chão, bairro Central,
Texto do artigo · p. 25 Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene e farmacêuticos; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, serigrafia e gráfica, carpintaria e serrilharia, construção civil e catering.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, José Mauro Manuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, José Mauro Manuel Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade
Texto do artigo · p. 25 os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 25 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338398, uma entidade denominada Saúde Segura Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 24: José Mauro Manuel Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Chokwé-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231360I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Janeiro de 2019, residente na cidade da Matola, no Condomínio Queens Village, n.º B099, rés-do-chão, bairro de Tchumene-1.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Saúde Segura Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na 25 de Setembro, Edifício Times Square, loja n.º 009, rés-do chão, bairro Central,
  12. Texto do artigo, página 25: Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de higiene e farmacêuticos; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, serigrafia e gráfica, carpintaria e serrilharia, construção civil e catering.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, José Mauro Manuel Nhantumbo.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, José Mauro Manuel Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (A dissolução e dos herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade
  27. Texto do artigo, página 25: os seus herdeiros assumem automaticamente
  28. Texto do artigo, página 25: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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