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- Texto do artigo, página 29: TFE Mozambica, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte, da TFE Mozambica, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100717786, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à aprovação dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 29: i) Divisão da quota pertencente à sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, em três quotas desiguais, uma no valor nominal de trinta e seis mil meticais, que reservou para si; uma no valor nominal de seis mil, setecentos e cinquenta meticais, que cedeu à Smart Solutions. Com, sociedade unipessoal, limitada; outra no valor nominal de dois mil, duzentos e cinquenta meticais, que cedeu ao Senhor Andreas Schmidt; e ii) Alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da Firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma TFE Mozambica, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, quarteirão 46, casa n.º 162, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro lugar em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de materiais industriais e para a indústria mineira e petrolífera;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria (industrial, tecnológica, de recursos minerais e energia).
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, desde que obtenhas as necessárias autorizações legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à TFE South Africa (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andreas Schmidt; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT (seis mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Smart Solutions. Com, sociedade unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral, por novas entradas, por incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência, na proporção da percentagem detida por cada um deles no capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, por quaisquer meios permitidos por lei, carece do acordo e aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou para qualquer terceiro está sujeita ao direito de preferência, a ser exercido pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer cessão parcial ou total de quotas, bem como a sua oneração como garantia de quaisquer obrigações de sócios depende da prévia aprovação da assembleia geral, deliberada por maioria de votos de sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer sócio que pretenda vender ou dividir a sua quota deve notificar os outros sócios com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, por carta registada ou email, indicando o nome do comprador, o preço e outras condições inerentes à venda ou divisão.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O direito de preferência deve ser exercido dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da notificação acima.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação prévia da assembleia geral, as quotas poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua cessão para terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima;
- Número ou marcador, página 30: c) Se algum sócio ou a sua administração se envolver, ou estiver alegadamente envolvido, em algum crime, ou qualquer outra acção criminosa, incluindo mas não se limitando a corrupção ou lavagem de capitais ou qualquer outra acção fraudulenta.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro/seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá pagamento do preço da amortização nos casos de quotas amortizadas nos termos da alínea c) acima.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo, equivalente em meticais, de 250.000,00USD (duzentos e cinquenta mil Dólares Norte Americanos).
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária deverá ser convocada e dirigida por um ou mais sócios presentes e/ou pelos seus representantes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral ordinária terá lugar uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise do desempenho dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício financeiro e deliberar sobre outros assuntos importantes de gestão ordinária.
- Número ou marcador, página 30: Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, sendo obrigatória a participação dos sócios, salvo nos casos de ausência por motivos devidamente justificados.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone, email ou carta, com confirmação de envio, dirigido ao sócio, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias e pode ainda ter lugar mesmo que não tenham sido observadas formalidades prévias de convocação, desde que os sócios manifestem expressamente a intenção de reunir.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral é considerada regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, e desde que os titulares da referida percentagem tenham direito a voto na reunião de assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar por teleconferência, videoconferência ou quaisquer outros meios electrónicos ou de comunicação áudio ou áudio visual.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Excepto nos casos indicados no parágrafo dois abaixo, as decisões da assembleia geral são tomadas por simples maioria de votos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cada um dos assuntos abaixo listados só poderão ser aprovados por votos correspondentes a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, desde de que os titulares da referida percentagem de do capital social, tenham direito de voto, na reunião de assembleia geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e destituição de qualquer administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Designação e demissão dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) A aprovação de contas anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Qualquer alteração à estrutura do capital social, incluindo, mas não se limitando, aos respectivos aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda e transmissão de quotas, sempre que algum dos sócios pretenda vender ou, de qualquer forma, ceder as respectivas quotas; f)A emissão de quaisquer garantias ou aval pela sociedade, nomeadamente para assegurar quaisquer empréstimos e financiamentos;
- Número ou marcador, página 31: g) Transacções extraordinárias - qualquer alteração à natureza do objecto social, incluindo, especialmente, as que requeiram, sem limitações, a aprovação de:
- Número ou marcador, página 31: i) Venda de todos ou de parte substancial de todos os bens da sociedade; ii) Qualquer aquisição, operação ou participação da sociedade, de ou em outras instalações ou projectos, para efeitos de execução dos serviços, quer as referidas novas instalações sejam adquiridas, operadas ou participadas, por aquisição, arrendamento, construção nova, participação em investimentos ou de outra natureza; iii) A venda integral ou de parte do negócio da sociedade, ou aquisição do negócio; iv) A aquisição de quaisquer quotas em outras sociedades, parcerias ou consórcios;
- Número ou marcador, página 31: v) A diversificação das áreas de actuação dos negócios da sociedade, não relacionadas com o objecto principal da sociedade; e vi) A consolidação ou fusão da sociedade com qualquer outra sociedade ou interesse.
- Número ou marcador, página 31: h) Aprovação de transacções que estejam directa ou indirectamente co- -relacionadas entre a sociedade e um dos respectivos sócios, a fim de controlar que sejam realizadas em condições normais e justas;
- Número ou marcador, página 31: i) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: j) Qualquer deliberação que, directa ou indirectamente, determine a variação ou revogação de direitos ou privilégios concedidos aos sócios (qualquer deles) ao abrigo destes estatutos ou do acordo parassocial;
- Número ou marcador, página 31: k) A liquidação e dissolução voluntária da sociedade e a partilha de bens.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo dois administradores e um presidente, conforme nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores não são elegíveis a receber qualquer remuneração, excepto para as posições de director-geral e presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nos termos do parágrafo um acima, cada sócio tem o direito de escolher um administrador para o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A representação da sociedade em assuntos de gestão diária, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será efectuada pelo director-geral, a ser escolhido de entre os administradores.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O director-geral e/ou o conselho de administração podem constituir mandatários e/ou outros representantes, para actos específicos ou categorias de actos específicos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar por teleconferência, videoconferência ou por quaisquer outros meios electrónicos ou de comunicação áudio ou áudio visual.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O quórum para qualquer reunião do conselho de administração é de 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) Cada administrador tem direito a um voto em qualquer decisão do conselho de administração. o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer decisão do conselho de administração é tomada por maioria de votos dos administradores presentes ou representados, excepto relativamente às matérias abaixo, que só podem ser aprovadas por maioria de votos (arredondada por excesso para o número mais próximo) dos administradores presentes e representados:
- Número ou marcador, página 31: i) Elaboração do orçamento anual da sociedade; ii) Nomeação dos principais gestores; iii) Nomeação ou substituição do presidente da administração e do director-geral; iv) Remuneração do director-geral;
- Número ou marcador, página 31: v) Mudança de instalações ou alteração da a ser renda paga; vi) Qualquer proposta de ordem de trabalhos da assembleia geral relativamente à distribuição de dividendos superiores a 20% (vinte por cento) do lucro do exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou qualquer outro período de tributação que tenha sido devidamente autorizado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a demonstração de resultados são fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá por decisão da assembleia geral ou nos casos previstos na lei e a sua liquidação será mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A dissolução e a liquidação da sociedade rege-se pelo disposto na lei aplicável, em vigor de tempos a tempos e, em caso de omissão da lei, pelas decisões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Quaisquer matérias não previstas nestes Estatutos, serão reguladas pelas disposições do Acordo Parassocial e pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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